O prefeito Marco Tebaldi, encaminhou para a Câmara de Vereadores de Joinville, o projeto de lei que cria o Conselho da Cidade, a proposta encaminhada que esta em desacordo, com os princípios legais previstos e propostos no estatuto das cidades, que preconiza e recomenda a democratização da participação da sociedade no debate publico e na elaboração das politicas publicas de desenvolvimento urbano. O projeto apresentado deverá ser amplamente discutido pela sociedade e na sua proposta original, contem varias ilegalidades que deverão ser corregidas pela Câmara de Vereadores, para que possa ser aprovado e não confronte a legislação federal vigente. Os principios de paridade, de participação e de indepencia do Conselho da Cidade, precisam ser garantidos e respeitados. O encaminhamento de projetos viciados e com erros na sua concepção, obrigam a sociedade organizada a ser manter vigilante e atuar preventivamente subsidiando os vereadores para que possam subsanar os erros encontrados e evitar que as leis possam ser aprovadas, sem as correções necessárias.
O executivo municipal, encaminhou, de forma apressada vários projetos de lei, que com o intuito de regulamentar o plano diretor, incorporam aspectos e características, que nem foram aprovadas, nem discutidas no plano diretor. Criando um perigoso precedente, ao buscar legitimar, o aumento do perímetro urbano, a implantação de indústrias e residências em áreas agrícolas de Joinville. Ameaça as poucas áreas residenciais unifamiliares remanescentes. A pressa com que o executivo encaminha estes projetos de lei, em pleno período eleitoral e no final do mandato, tem como objetivo claro, estimular uma aprovação e sem a necessária e imprescindível discussão com a sociedade. Patrolando a sociedade e impedindo uma discussão ampla, plural e democrática. A situação é preocupante e evidencia por parte do executivo, um forte descaso com a sociedade organizada, com os seus representantes e especialmente com a associação de moradores do Bairro América. Nós próximos posts incluiremos neste blog, para conhecimento da sociedade as versões originais dos projetos de lei encaminhados pelo executivo e os comentários e propostas que esta associação tem a fazer, para que possam ser conhecidas, discutidas e levadas para as audiências públicas, que obrigatoriamente devem ser realizadas. Pela gravidade das alterações identificadas até o momento, é provável que o ministério público seja acionado e precise tomar providencias, sob risco de comprometer ainda mais o futuro de Joinville.
A resposta encaminhada pela Câmara de Vereadores, não atendeu as expectativas da associação e gerou ainda mais duvidas, sobre a lisura do processo. Tampouco parece adequada ao elevado nível técnico, do quadro de assessores da Câmara de Vereadores de Joinville.
A Associação de Moradores do Bairro América, esta disposta a levar este assunto adiante, inclusive ao Ministério Publico se for preciso. Em defesa do estado de direito, por respeito a legalidade e na defesa dos interesses dos seus associados.
Leia o texto da resposta encaminhada ao presidente da Câmara de Vereadores de Joinville.
Joinville, 08 de setembro de 2008.
Ilmo. Sr.
Ver. Fabio Dalonso
Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville
Nesta
Prezado Fabio Dalonso,
Acusamos o recebimento do Ofício No. 824/08, resposta à correspondência encaminhada por esta associação solicitando esclarecimentos referentes à deliberação no dia 29/08/07, em audiência pública na Câmara de Vereadores sobre a mensagem do Executivo Municipal no. 149 de 09/08/07 propondo a concessão de uso especial em área residencial unifamiliar (ZR1) para o imóvel situado na Rua Araranguá.
A partir da análise dos documentos encaminhados à Câmara de Vereadores e das alegações apresentadas na audiência e recentemente no ofício, a Associação de Moradores e Amigos do Bairro América não concorda com a aprovação da proposta. Os pontos levantados na correspondência estão abaixo copiados:
1.Defesa do respeito às zonas residenciais unifamiliares, do respeito à qualidade dos serviços públicos e do respeito à transparência da administração pública, o que não acontecem neste caso.
2.Que o Executivo Municipal ao encaminhar a sua mensagem alegando interesse público de uso de imóvel para serviços administrativos não apresentou informações precisas e necessárias para a discussão técnica da proposta e a comissão da Câmara que analisa o projeto não as solicitou, imprescindíveis para análise e tomada de decisão prevista para o mesmo dia da audiência (29/08/08).
3.Falta de informações. Em 19/07/08, esta associação solicitou à Prefeitura fiscalização do imóvel em questão e não recebeu resposta. Em 29/09/08, a Prefeitura, através de vereador da bancada governista, alega urgência na aprovação. No intuito de contribuir com o desenvolvimento da cidade e a preservação da qualidade de vida, solicita as seguintes informações:
3.1.Comprovação da economia em aluguéis. Quais são as áreas alugadas atualmente pela Secretaria da Saúde que iriam para o referido endereço, informando a metragem quadrada e os valores mensais de aluguel. Qual o valor do aluguel do imóvel proposto.
A relevância dada para o fator econômico, como motivo para motivar a mudança para aquele endereço e esclarecimento que a mudança só representaria uma solução parcial, faz com que estas informações sejam extremamente relevantes.
3.2.Número de funcionários que seriam transferidos, por área e cargos.
3.3.Número de visitantes previstos diariamente que seria gerado para o novo imóvel, de modo a subsidiar a necessária elaboração do AIV (Análise de Impacto sobre a Vizinhança).
3.4.Número de vagas de estacionamento do imóvel.
3.5.Número de veículos oficiais da Secretaria da Saúde e número de veículos oficiais e quantos utilizariam o estacionamento do imóvel.
3.6.Número de vagas que seria destinado a funcionários no estacionamento do imóvel.
3.7.Número de vagas que seria destinado a visitantes no estacionamento do imóvel.
3.8.Número de vagas da Rua Araranguá.
3.9.Demais opções de imóveis (local e valor) identificados para atender à necessidade parcial (como informado) de funcionamento mais adequado da Secretaria da Saúde.
3.10.Existência ou não de algum contrato ou memorando de atendimento prévio à Mensagem encaminhada à Câmara e qual o processo licitatório que amparou esse contrato.
3.11 Parecer do assessoramento e consultoria técnica-legislativa e especializada de suas áreas de competência, a cargo do órgão de assessoramento institucional da Câmara, na forma prevista em sua estrutura administrativa como rege o Artigo 49, parágrafo 2.
Surpreendeu a resposta “Em relação às informações solicitadas a través dos itens 3.1 à 3.10, a Câmara de Vereadores de Joinville não possui condições de prestá-las, uma vez que os questionamentos formulados dizem respeito à questões afetas aos órgãos do Poder Executivo, sugerindo à entidade solicitante que as envie diretamente àquele Poder.”
Conclui-se que esses dados não foram solicitados, imprescindíveis para que as comissões pudessem ter analisado e se posicionado. Ao reconhecer que a Câmara não dispunha dessas informações, admite que votou e aprovou irresponsavelmente e a aprovação da lei nestas circunstancias pode ser considerado ilegal.
Esta associação, mediante o recebimento de resposta sem nenhum conteúdo para qualquer análise que justifique uma mudança de opinião ou discussão embasada em argumentação da Câmara de Vereadores, solicita respeito e cumprimento de processo exigido por lei.
Certa manhã um pai muito sábio convidou seu filho a dar um passeio. Ele se deteve à sombra de uma árvore e depois de um pequeno silêncio perguntou ao filho:
- Além do cantar dos pássaros, você está ouvindo mais alguma coisa?
O menino apurou os ouvidos alguns segundos e respondeu:
- Estou ouvindo um barulho de carroça.
- Isso mesmo, disse o pai, é uma carroça vazia.
O menino então curioso perguntou ao seu pai:
- Como pode saber que a carroça está vazia, se ainda nem a vimos?
-Ora, respondeu o sábio pai, é muito fácil saber que uma carroça está
vazia por causa do barulho. Quanto mais vazia a carroça maior é o barulho
que ela faz.
Hoje vivemos um momento especial em que nos preparamos para exercer a cidadania através do voto e é justamente agora que esta fábula faz todo o sentido. O período eleitoral nos brinda com muitas promessas e muito barulho. Ouço todo o dia o barulho da carroça. São candidatos falando demais, prometendo demais, gritando demais, por vezes para intimidar, para enganar, para criar uma ilusão de que todos os problemas serão resolvidos. Ouço “jingles” que procuram convencer o cidadão, não pela razão e sim pela musiquinha melosa nos ouvidos, a votar num sujeito que, antes mesmo de apresentar suas propostas de governo, se preocupa em distribuir santinhos e cartazes com a sua foto retocada. Até ha muito pouco tempo muitos destes candidatos estavam ausentes, omissos, ignorando solenemente os problemas da sociedade. Não raramente estes mesmos políticos tratavam o seu próximo, o cidadão, com grossura, de forma inoportuna, prepotente, típica de quem chega ao poder ou que se coloca como dono da verdade absoluta. Agora, necessitados de votos, fazem promessas, são cordiais, sorriem, são solícitos, amáveis e prometem, prometem, prometem, até que se elejam. Por isto mesmo é importante ter cautela, é necessário avaliar a vida do candidato, a sua postura perante a sociedade, se já construiu algo sem a ajuda do dinheiro público e se é merecedor de confiança. É muito comum que depois de eleitos, boa parte dos políticos voltem para sua toca, para seu ninho e, o eleitor que se dane. Toda vez que ouço as propagandas políticas, os carros de som e as muitas promessas de candidatos lembro-me daquele pai ensinando seu filho: "Quanto mais vazia a carroça, mais barulho ela faz..."
Uma das arvores que mais despertam a atenção dos joinvilenses, é originaria do Japão, e alem das lindas flores amarelas, tambem os seus frutos rosas são muito decorativos.
Depois de transcorridos mais de 4 meses, da correspondencia encaminhada no dia 22 de abril, foi respondidad no dia 1 de setembro, a Câmara de Vereadores de Joinville encaminhou correspondência a Associação de Moradores do Bairro América.
Em azul a resposta da Câmara, os nossos comentários virão a seguir em outros posts.
O texto original que a associação encaminhou esta no post abaixo.
CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE
ESTADO DE SANTA CATARINA
Joinville, 01 de setembro de 2008.
Oficio Nº 824/08
Ilma.sra.
Gabriela M. C. de Loyola
Presidente de Amigos e Moradores do Bairro América
Joinville-SC
Vimos, através do presente, em atenção à correspondência encaminhada a este Poder, responder objetivamente o que segue:
O Projeto de Lei Complementar nº. 29/07, que autoriza o Executivo Municipal a utilizar os índices urbanísticos para o “SE6B-06 – Setor Especial de Interesse Público, em imóvel situado naZR1 – Zona Residencial em área de Uso e Ocupação Restrito, para viabilizar a instalação de parte da Administração da Secretaria de Saúde, foi aprovado por esta Câmara e sancionado pelo Prefeito, convertendo-se na Lei complementar nº. 244, de 13 de setembro de 2007.
Em relação às informações solicitadas a través dos itens 3.1 à 3.10, a Câmara de Vereadores de Joinville não possui condições de prestá-las, uma vez que os questionamentos formulados dizem respeito à questões afetas aos órgãos do Poder Executivo, sugerindo à entidade solicitante que as envie diretamente àquele Poder.
No que concerne ao pedido de parecer formulado no item 3.11, temos a esclarecer que as Comissões que funcionaram na análise e discussão do aludido projeto (Legislação, Justiça e Redação e de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente) realizarão reuniões e também audiência pública para o debate da matéria, contando em todos estes atos com o assessoramento e consultoria técnica dos órgãos competentes da Câmara, conforme previsto no art. 49do Regimento Interno.
Cabe informar, ainda, que o Parecer técnico das Comissões incorporou à redação original proposta pelo Executivo a emenda formulada em consenso durante a realização de audiência pública; lembrando também que a assessoria técnica da Câmara funcionou na formatação da referida emenda, a qual teve como objeto tornar expresso a precariedade da autorização solicitada.
“Por frágil que seja a influencia de minha opinião nos negócios públicos, o direito de votar basta para impor-me o dever de instruir-me a esse respeito”
Museu de Arte de Joinville
O Coração do America
Tint
O America é...
- Qualidade de vida - O Coração de Joinville - Um bairro residencial - O bairro mais tradicional de Joinville