Pensamento de hoje

Poder de um lado e medo do outro formam a base da autoridade irracional.

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Camara prepara um novo ataque ao Bairro América

A Camara de Vereadores de Joinville, prepara uma nova agressão a area residencial do Bairro América, numa iniciativa que não tem origem no executivo e que não passou pela analise tecnica do IPPUJ, o nosso legislativo municipal, esta preparando uma audiencia publica para aprovar a alteração do zoneamento das ruas Conselheiro Arp e proximas.

A ameaça é concreta e os vereadores de opisição que detem a maioria da Camara, buscam com esta iniciativa, converter Joinville numa colcha de retalhos, aonde quaisquer morador ou grupo de moradores, pode propor alterações ao planejamento da cidade, e a legislação, em desacordo inclusive com o Plano Diretor.

Os moradores do Bairro América devem estar mobilizados, para se fazer presentes na audiencia publica agendada para o dia 22 de abril. A nossa experiencia neste tipo de audiencias não tem sido muito boa, porque tem sido eventos homolagotorios sem debate e sem espaço para apresentar outras propostas.

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Rua São Luiz

Cul-De-Sac
“Nesta ruazinha, as casas em geral são pequenas;

não há lugar para prédios.

E as pessoas que moram nestas casas, às vezes muito jovens,

às vezes muito idosas parecem impregnadas de tranqüilidade

que reina no local.”

Moacyr Sclyar


Foi no inicio da década de 80 quando das aulas de urbanismo da erudita e douta professora Margareth Pimenta (e bota pimenta nisso), tive acesso a palavra francesa cull de sac, que no bom e velho português significa rua sem saída, porém em Frances é muito mais chique. De tão chique o modelo dos becos, ruelas e servidões que levam aos meios de quadras foram incorporados aos empreendimentos imobiliários modernos do fazer urbano, e hoje desenham os condomínios fechados que em resumo são ruas sem saída. É nesses cenários, principalmente o da rua sem saída que muitos resolveram ou gostariam de morar, mesmo que limitados em sua mobilidade encontram aconchego, onde vizinhos assumem pactos não ditos de comportamentos sociais, olham pelos nossos filhos como seus, cuidam de nossas janelas abertas quando não estamos se debruçam sobre nossos muros baixos para conversar, ou seja, nos inter-relacionamos.


Como a ruazinha tranqüila, poderíamos continuar apresentando outros cenários utópicos do espaço residual reconquistado: a pracinha, o mercadinho, a igreja e a escola, o barzinho da novas e velhas do futebol e da política entre outras. O que vem acontecendo é a desvalorização desses conceitos no trato do espaço urbano frente aos fatores das ditas técnicas do fazer a cidade, entre elas à busca do aumento dos percentuais de densidade populacional sem critérios de localização e do desenho urbano existente, alem de forte pressão do setor imobiliário na busca de lucro rápido. No médio e longo prazo esse modo operante trará como resultado problemas que apenas será vivenciado pelos usuários da antiga ruazinha tranqüila, pratica continua de socialização dos prejuízos.


Acostumados a aceitar esta continua forma de fazer legislação urbanística para o território da cidade, desconhecendo ou esquecendo cenários pontuais nos vemos diante de situações como o inicio da construção de edifício residencial multifamiliar na Rua São Luiz no bairro América. A lei que disciplina o uso e ocupação do solo na cidade de Joinville (Lei Complementar 27/96) dão plenos direitos a sua execução. Porém se voltarmos a fazer comparações sob a mesma lógica do inicio do texto, utilizando a lei em vigor sobre as exigências para execução de condomínios, explicitada a partir do art. 176, observamos que a via em questão não atende os requisitos necessários nas questões de mobilidade e acessibilidade quando da obtenção de alvarás para os citados empreendimentos imobiliários, cujas diferenças simplistas estão apenas em possuir matricula única e uma portaria de controle de acesso. Para que fique claro, basta utilizar os requisitos estabelecidos na tabela do art. 178, da mesma lei onde o condomínio fica obrigado quando ultrapassa 25 unidades residências a possuir via de rolamento igual ou superior a 6 metros e passeios com largura de 1,5 metros, obrigando a Rua São Luiz terem uma distancia entre os muros frontais de no mínimo 9 metros. Poderíamos ainda solicitar para a mesma rua a obrigação do art.181, onde define o desenho da praça de retorno com raio igual ou superior caixa da rua. Em tempo, ainda cabe perguntar para as entidades de segurança publica como seriam resolvidos ou atendidos as situações de emergências no local, porém os fazejadores de plantão usarão tal questionamento como motivo para replica, acusando-me de desejar mal alheio. O antagonismo de pratica legal x pratica de utilização sustentável do espaço fica demonstrado, sendo que infelizmente o caso da Rua São Luiz não ser único, exemplos estão em todas as partes da cidade.


Aceitar comodamente o que nos é imposto ou assistir o sentimento de incapacidade generalizar-se seria fatal sob dois aspectos: primeiro facilitaria a outros as formas do fazer planejamento urbano sem a presença do dialogo e do contraditório e segundo e mais importante é de fazer parte de uma cidade que não consigo me reconhecer. Essa cidade complexa precisa ter instrumentos de planejamento estratégico e diretrizes claros e atualizados, aprimorado periodicamente sob pena de perdemos o já complexo fio da meada. Estamos postergando intencionalmente (consciente ou inconsciente) a tomada de decisões sobre o futuro da nossa cidade, enquanto isso os cenários que desejamos e que restabelecessem nossa fé sobre um futuro possível, que nos torna mais otimistas e afetivos continuam desaparecendo ou sendo modificados, o que irrita: para pior.


Arno Kumlehn

Arquiteto e Urbanista

terça-feira, 7 de abril de 2009

Rua São Luiz

Uma imagem vale por mil palavras. Para mostrar como vai ficar a Rua São Luiz caso seja autorizada a construção de prédios com 8 pavimentos, a associação solicitou a um prestigioso escritório de arquitetura que elaborasse uma maquete digital.

Reunião do mes de abril

Como cada primeira terça feira do mês, no dia 7 de Abril a associação de moradores do Bairro América realizou sua reunião ordinária.

Com a participação de mais de 12 associados, contou ainda com a presença da Sra. Teresinha Presidenta e uma diretora da Associação de moradores do Bairro Saguaçu. Enfrentar problemas comuns de forma coordenada foi um dos temas em pauta, as duas associações decidiram apoiar as ações de cada uma que sejam de interesse comum. Principalmente as referentes a enchentes e a crescente verticalização de ruas sem largura adequada para permitir o escoamento normal do tráfego gerado pelos novos empreendimentos.

Também foi objeto de debate entre os participantes a possível autorização por parte do IPPUJ para a construção de um edifício de 8 andares na rua São Luiz, foi distribuída uma copia da edição de sábado do jornal Noticias do Dia, que deu ampla divulgação da situação e se definiram novas estratégias de atuação, mantendo o tema na pauta da associação.

Os associados que participaram da audiência com o Presidente do IPPUJ, fizeram um breve relato da audiência, destacando a mudança de atitude da direção do Instituto e o cordial recebimento que tiveram os pleitos apresentados pela associação.

A proxima reunião será na primeira terça feira do mes de maio as 19:00 horas no mesmo local.

sábado, 4 de abril de 2009

Carta publicada no Jornal A Noticia

A Associação de Moradores do Bairro América, apoia e se solidariza totalmente com a Sra. Neusa Terezinha Merbold, inclusive o problema levantado referente a praça da Rua Benjamim Constant forma parte da pauta de reivindicações e solicitações que foram encaminhadas a Prefeitura Municipal na gestão anterior.

A associação inclusive apresentou um projeto de recuperação da praça, que como todas as demais propostas da associação foi desconsiderada pela prefeitura municipal, esperamos e confiamos em que a nova administração mantenha a linha de escutar a sociedade e atender as reivindicações legitimas dos joinvilenses.


Áreas de lazer

O bairro América, de Joinville, precisa de áreas de lazer para crianças e adolescentes. A “praça”, se é que se pode chamar de praça a que existe na rua Benjamin Constant, não tem infraestrutura, os equipamentos são inapropriados e as calçadas estão totalmente sem nível. Perto da praça existem edifícios onde moram crianças e adolescentes que necessitam de lazer saudável.

A praça que existe no final da Dr. João Colin não tem ao menos uma quadra de esportes.

Moramos numa área chamada Zona Z-1, que é estritamente residencial. Portanto, cheia de “pessoas”, de “famílias” que necessitam de lazer ao ar livre.

Um exemplo de Praça para lazer é a que existe na rua Guaíra, no bairro Aventureiro. Ela foi reformada, cercada, tem arborização, é constantemente limpa.

E por que não estender este exemplo aos demais bairros, inclusive ao América?

Neusa Teresinha Merbold
Joinville

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Os problemas que não se resolvem permanecem

O imóvel, localizado na rua Marechal Deodoro, tombado, porem em situação irregular é um destes casos típicos de problemas que não se resolvem e permanecem como zumbis, vagando sem destino.

Recebemos da moradora Rita de Cassia Fiera, do Bairro América o texto que reproduzimos:


TOMBAMENTO – PERGUNTAS PARA AS QUAIS NÃO RECEBO RESPOSTAS

1. Um tombamento, sem que o procedimento de averbação do tombo no registro do imóvel em cartório seja realizado, pode ser considerado “tombamento provisório” ou já se trata de um “tombamento definitivo”?

2. No caso de uma área com 100% de cobertura vegetal tombada como mata nativa, a averbação do tombamento no registro em cartório atesta ou configura tratar-se de área de preservação permanente? O procedimento de tombo é, ou não, um instrumento determinante da característica “preservação permanente”?

3. Por quê preciso averbar novamente a situação de preservação permanente, num segundo procedimento que impõe 100% de restrição aos direitos de usufruto de tal propriedade? Neste caso específico, os direitos de usufruto já restam 100% restritos; no imóvel nada pode ser construído nem tampouco alterado sob nenhuma forma por tratar-se de “mata nativa” a característica apreciada e aprovada para o tombo.

4. Por quê o tombador (?) não providencia a averbação de forma que o proprietário possa, assim, beneficiar-se da isenção de IPTU? Seria porque, antes de averbar, deve definir exatamente o que está tombado, providenciando a correção do registro errado no livro do tombo? Qual é a implicação legal da omissão quanto a averbação e quanto a correção necessária? A inscrição no Livro de Tombo Federal aconteceu em 1965; a inscrição no Livro de Tombo Municipal deu-se apenas em 2002: por quê e como aconteceu sem que o proprietário fosse notificado dessa segunda inscrição? Em sendo considerado cancelado, por vícios, o procedimento processual federal automaticamente o registro no livro municipal também o será?

5. Qual é o responsável pela averbação do tombo no registro do imóvel em cartório: a Prefeitura ou o IPHAN?

6. A característica “mata nativa” permite algum de tipo de intervenção na área com a finalidade de transforma-la em parque aberto ao público ou em um jardim temático sem que seja necessário modificar o registro da característica apreciada e aprovada para o tombo?

7. Situando-se em área urbana e sujeita a leis “urbanas”, o órgão ambiental municipal pode recusar-se fazer limpeza e manutenção na área alegando que se trata de propriedade particular e que sua responsabilidade dá-se somente sobre o que é público (após serem cumpridos, pelo proprietário, os ritos prescritos no Decreto-Lei 25/37)?

8. Em 1992 é inaugurado processo administrativo na Secretaria de Administração da Prefeitura a fim de indenizar o proprietário pela restrição de 100% de seus direitos de usufruto. O argumento usado é “VAMOS CRIAR O PARQUE ADALBERTO SCHMALZ”. Em 2001 o tal parque é inaugurado em outro local. O processo administrativo permanece aberto até hoje porque não atingiu o objetivo inicial. Enquanto isso, a Prefeitura cobra 5% de IPTU porque considera o terreno como sendo “BALDIO”. Não recebe o pagamento e promove cobrança judicial. O valor dessa dívida será deduzido do valor a ser pago ao proprietário se, e quando, decidir pela compra do imóvel? Quanto mais tempo passa, maior é o valor da dedução. Essa seria a razão pela qual o processo tramita há 17 anos sem solução? Esse procedimento é legal?

As respostas podem ser enviadas, por favor, para o e-mail: asbborges@terra.com.br ou para

Rita de Cássia Fiera

Rua Marechal Deodoro, 349, Bairro América

89204-030 – Joinville – SC (fone: (47) 3422.2106)




quinta-feira, 2 de abril de 2009

Algumas coisas não mudam


Claro que o buraco não apareceu de ontem para hoje. E que placas como estas também apareciam na administração anterior, mas o protesto é valido.
Rua Aracaju, Bairro Santo Antonio.