VETO NECESSÁRIO
O texto da lei que consolida (unifica) e também altera pontos fundamentais da legislação urbanística de Joinville, necessita de aprofundado debate, com tempo que não há mais. Com a redação aprovada pela Câmara de Vereadores, será importante para o futuro da cidade (foto) que o prefeito Carlito Merss vete, integralmente, o projeto aprovado pelos vereadores no final do ano passado.
A redação nova, com as mudanças feitas, mostra várias inconsistências e algumas “espertezas”. Por exemplo: fica proibida a construção de restaurantes, bares, petisqueiras, churrascarias e afins na região dos Espinheiros, lá mesmo onde se pretende construir o portal do mar, que colocaria Joinville no cenário náutico de lazer. Sem nenhum lugar para comer, beber, compartilhar o ambiente?
Os vereadores fizeram pior, ainda, quando se trata de construção de conjuntos residenciais (horizontais ou verticais). A lei atual exige do empreendedor reservar 10% da área para lazer, no caso de serem construídas até 25 unidades. Quando houver empreendimento de 26 a 50 unidades, o percentual para locais de lazer sobe para 15%. E, com negócios com mais de 50 unidades, a reserva de área para lazer e espaço verde vai a 20%.
Os políticos querem facilitar a vida dos investidores. Como? Propondo, no caso de conjuntos residenciais de até 12 unidades, que não seja mais obrigatória reserva de nenhuma fração da área para lazer. Como a grande maioria dos negócios são de até 12 unidades, os investidores, na prática, ganharão o direito de construir mais uma unidade.
Outra situação estranha é a que muda a ocupação de uso e solo nas regiões ZR-2, em bairros variados, como Bom Retiro, Nova Brasília. E em muitos outros, de diferentes regiões do município. Com a alteração aprovada pelo Legislativo municipal, locais hoje predominantemente residenciais poderão receber ginásios de esportes, centros comerciais, parques de diversões de tamanhos não delimitados. As mudanças também permitiriam que em condomínios residenciais – raramente com mais de 20 unidades – seria liberada a operação de negócios voltados à prestação de serviços. Como são condomínios fechados, quem fiscalizará?
Outra novidade é o surgimento de zona chamada de condomínio comercial. A nova figura jurídica significa a possibilidade de se criar uma espécie de condomínio de lojas em bairros com estruturas absolutamente distintas, como Saguaçu e Jardim Sofia, por exemplo. Não é exatamente um shopping center, que poderá nascer nestes espaços, mas é quase.
Considerando-se a complexidade e abrangência das propostas aprovadas, os pontos mais polêmicos deveriam voltar à análise pela Câmara de Vereadores. A ideia é conseguir retirar da nova legislação as maiores esquisitices do texto, com a “compreensão” dos nossos políticos, que foram eleitos pelo povo para legislar. O problema político é que o prefeito tem só até dia 21 para decidir se veta tudo, ou aprova tudo. Não há meio termo.
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