Pensamento de hoje

Poder de um lado e medo do outro formam a base da autoridade irracional.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Abaixo assinado

Abaixo assinado

Basear o planejamento urbano de uma cidade em abaixo assinados é perigoso.

Reduzir o planejamento a perguntar a pouco mais de duas dúzias de moradores ou proprietários o que acham que deve ser feito numa determinada quadra, representa tratar o planejamento de uma cidade de 500.000 habitantes com um amadorismo assustador.

Pior ainda que as mudanças possam ser aprovadas sem nenhum estudo técnico, sem avaliar o impacto que a aprovação destas mudanças possam ter e que com certeza terão no desenvolvimento de Joinville. O mutismo do IPPUJ por um lado e a forma superficial e alegre com que os temas referentes as mudanças de zoneamento são tratados, beiram em alguns casos a irresponsabilidade e o bom senso recomenda que o MP teria que estar atento e acompanhar um pouco mais de perto as movimentações de uns e o silencio de outros.

Um comentário:

  1. O macrozoneamento urbano que está sendo substituído desconsiderou locais tombados como sendo ZE (ou AUAE ou ?), mas Perícia Técnica realizada por ASSESSORIA PERICIAL do Ministério Público Federal detectou irregularidade (ver Informação Técnica nº 19/2008, emitida por PR/SC-ASSPER-00032/2008, em 08fev08, Fundação Cultural deve ter recebido em março de 2008). Novo estudo de macrozoneamento também deve corrigir irregularidade presente na lei anterior. Resta saber se IPPUJ foi informado disso. Também resta identificar se os agentes públicos “sabem” que cada imóvel tombado no município (independente se propriedade pública ou privada) transforma determinado setor da cidade (independente do bairro em que se localize) em ZE (ou AUAE ou ?) e, a partir da data do tombo, como tal deve ser administrada, iniciando pelo Cadastro Técnico Municipal (com consequências fazendárias, tributárias, protetivas do interesse público tombado (independente do argumento cultural (enxaimel, etc.) identificado como interesse público e adequado ao percentual de restrição de domínio/usufruto da propriedade particular), etc.).

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