Joinville aprovou a Lei Municipal 6497 /09 que permite reduzir a conta de agua quando o contribuinte tenha sido afetado pelos alagamentos, cada vez mais freqüentes em Joinville e principalmente nas ruas Timbo, Max Colin, Jaragua e adjacentes.
A lei que transcrevemos na integra em azul esta disponível no link: Lei 6497
LEI Nº 6497, DE 10 DE JULHO DE 2009
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 5.830, DE 19 DE AGOSTO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CONSUMO DE ÁGUA NOS CASOS EM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e eu promulgo a presente lei:
Art. 1º Fica alterado o art 1º, da Lei nº 5.830/07, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Nos casos de aumento de consumo devido a vazamento na rede interna do imóvel, condicionada a eliminação comprovada da irregularidade pelo usuário, bem como nas situações de acréscimo desproporcional de consumo em unidades residenciais comprovadamente atingidas por alagamentos, a concessionária do serviço deverá efetuar a cobrança da respectiva tarifa de água utilizando como parâmetro o consumo médios dos últimos seis (6) meses.
Parágrafo Único - O usuário perderá o direito disposto no caput deste artigo se for comprovada a má-fé ou negligência na manutenção das instalações prediais sob sua responsabilidade, ou se caracterizada a falta de veracidade no requerimento relativo às situações de alagamento." (NR)
Art. 2º Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não existem ainda dados disponíveis sobre quantos contribuintes tem utilizado o beneficio. Para obter o beneficio será preciso solicitar a revisão do valor a CAJ (Companhia Aguas de Joinville).
Pensamento de hoje
Poder de um lado e medo do outro formam a base da autoridade irracional.
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