A Associação dos Moradores do Bairro América apoiadora desde o primeiro momento da luta por uma LOT (Lei de Ordenamento Territorial) que atenda a respeite os anseios de todos os cidadãos de Joinville. Transcreve o texto publicado no blog da Associação de Moradores do Bairro Santo Antonio, texto este que apoiamos e referendamos. Reivindicações que endossamos.
Hoje iniciamos uma série de posts, fomentando
a discussão democrática do Projeto da Lei de Ordenamento
Territorial-LOT. O objetivo é aprofundar o debate acerca
das conseqüências que este ato normativo pretende impor à coletividade, sem que
a população tenha sido consultada e, saiba exatamente, o que vai interferir nas
suas respectivas comunidades.
O viés deste ato normativo, contrariando
todos os conceitos urbanísticos modernos, longe de contemplar a humanização, o
desenvolvimento sustentável e a preservação das características peculiares,
naturais e culturais de Joinville, privilegia a iniciativa privada e toda
cadeia alimentar atrelada economicamente ao setor de construção civil.
Nosso Bairro sofre com constantes alagamentos
há décadas, mas equacionar todos os problemas de alagamento depende de elevados
investimentos em obras de micro e macro drenagem. São obras públicas que não
aparecem e, portanto, não representam dividendos políticos e votos na campanha
eleitoral que se avizinha.
Rua João Vogelsanger, esquina com Guia Lopes
A implementação de políticas públicas
prioritárias de realização de obras de infra-estrutura em áreas alagadiças ou
sujeitas a alagamentos é inexistente no Santo Antônio, apesar
dos apelos dos moradores, na forma de inúmeros abaixo-assinados, pedidos,
requerimentos, e a recente manifestação popular registrada em
audiência pública realizada no mês de Novembro de 2011. Não se inclui na
acepção do termo drenagem, a limpeza sazonal dos rios(mero paliativo).
Quando o projeto de lei da LOT foi
apresentado pelo Poder Executivo no final do mês de Outubro no Legislativo,
houve um burburinho na imprensa. Afirmou-se que não seria mais possível a
construção de condomínios urbanísticos em áreas de alagadiças ou sujeitas a
alagamento.
Como devotos de São Tomé, custamos a
acreditar na esmola dos comissários-que era muita- e o tempo se
encarregou de mostrar que nosso ceticismo tinha razão de ser.
Ei-lo, então, o famigerado art. 26 da LOT -
Lei de Ordenamento Territorial, ora em discussão na Câmara de Vereadores, que
dispõe sobre a construção de condomínios urbanísticos em áreas de alagamento-um
problema concreto que nos assola.
SEÇÃO I
DOS
REQUISITOS AMBIENTAIS
Art. 26. NÃO
SERÁ PERMITIDO O CONDOMÍNIO URBANÍSTICO:
I. Em área
alagadiça ou sujeita a inundação ANTES de tomadas às
providências estabelecidas para assegurar o escoamento ou a contenção das
águas, garantindo a implantação das unidades autônomas e das vias de circulação
do empreendimento fora das cotas de inundações;
(...)
V. Em área
não atingida pelos incisos I, II e IV, porém que possam provocar ou agravar, em
áreas do entorno do empreendimento, as situações de riscos já citadas nos
respectivos incisos antes de tomadas às providências previamente estabelecidas;
§ 1º. A
Autoridade Licenciadora deverá especificar os estudos técnicos, a serem
apresentados pelo empreendedor, necessários à comprovação do atendimento ao
disposto no caput deste artigo.
Grifamos a palavra ANTES contida
na oração do inciso I do art. 26, em razão da “sutileza” e “criatividade
subliminar” dos comissários redatores da LOT, a chave de toda sabedoria.
Para nós, fica claro no espírito da lei, que
o Executivo não irá enfrentar este grave problema de ausência de
infra-estrutura e não haverá a implementação de políticas públicas de macro e
micro drenagem no Bairro, quando empreendedores privados iniciarem projetos de
construção de condomínios urbanísticos em áreas de alagamento após a aprovação
do ato normativo.
Além da óbvia intenção subliminar em
transferir o ônus da realização de obras públicas em regime de parceria ao
empreendedor privado- o que não garante qualidade da obra para a
coletividade, a lei remete a chancela da construção à autoridade
licenciadora, que sabidamente não possui estrutura técnica e quadro de pessoal
para absorver mais uma atribuição desta envergadura.
Isto sem olvidar a possibilidade de práticas
não republicanas, como noticiado pela imprensa neste ano. Num destes episódios,
que virou caso de polícia, licenças foram concedidas pelas Autoridades
Licenciadoras em velocidade espantosa e estudos técnicos foram
subscritos por uma profissional que residia no exterior.
Realmente, a LOT é um avanço.Troca seis por
meia dúzia. Aquilo que não era previsto, mas tolerado, agora é
permitido. Só resta concluir que os maiores beneficiados deste avanço,
certamente, não será choldra do andar de baixo.
O bom senso exige que este artigo da lei-art.
26- seja suprimido da LOT, proibindo-se a construção de condomínios
urbanísticos em áreas alagadiças ou sujeitas a inundação, sem exceção.
É o
mínimo....Os moradores do Santo Antônio esperam por este gesto do Legislativo
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