Pensamento de hoje

Poder de um lado e medo do outro formam a base da autoridade irracional.

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Como as FAIXAS VIARIAS previstas na LOT mudarão Joinville





Permitir  a instalação de indústrias químicas, metalúrgicas, de fabricação de derivados de petróleo e transportadoras por quase toda a cidade, isso é progresso?
Juarez Vieira

Nos últimos meses temos sido bombardeados quase que diariamente pelos jornais com notas afirmando que a não aprovação da nova LOT (Lei de Ordenamento Territorial) está emperrando o desenvolvimento da cidade, que estamos perdendo empregos, que “A CIDADE VAI PARAR”.

Em Joinville o Projeto de Lei da Nova LOT (Lei de Ordenamento Territorial) prevê duas espécies de faixas: a viária e a rodoviária.

Para termos uma ideia, a rua CIDADE DE SERTANÓPOLIS no bairro Paranaguamirim será uma FAIXA VIÁRIA. Trata-se de uma rua lateral da rua 6 de Janeiro, estreita (mal passam dois carros), sem calçadas, não pavimentada (de barro), que fica ao lado dos trilhos da via férrea. Qual seria o interesse de transformar esta rua em uma FAIXA VIÁRIA? Talvez o fato desta rua ser paralela à rua Boehmerwald, que também será uma faixa viária.

Há entre estas ruas, certamente outras que podem possuir situações de fragilidade ambiental, problemas de infraestrutura viária, de transporte, de saúde, de educação, de saneamento básico (esgoto). Permitir a instalação de empresas nestas ruas sem consultar a população envolvida é um desrespeito com os moradores do entorno destas “faixas viárias”.

Tratarei apenas de um dos pontos que entendo “TODA A POPULAÇÃO” deva ter conhecimento antes de aceitar esta versão de que a LOT precisa ser aprovada com urgência. Falarei apenas das Faixas Viárias.

As definições para as faixas viárias no inciso III do art. 10 do Referido Projeto de Lei:
Art. 10. As Áreas Urbanas de Adensamento subdividem-se, ainda, em Setores e Faixas, conforme a seguinte classificação:
III. Faixas Viárias (FV) - são as faixas onde se concentram os usos comerciais e de serviços, caracterizando-se como eixos comerciais ao longo das principais vias públicas;

Quem imaginar que a faixa viária é apenas um pequena porção da área próxima à rua, ficará abismado com o absurdo que o Projeto de Lei contém em seu 14:
“Art.14. A delimitação física das Faixas Viárias é determinada pelo perímetro definido por duas linhas imaginárias paralelas equidistantes 100,00 (CEM) METROS ao eixo da via.
§ 1º. Os lotes atingidos pela Faixa Viária somente poderão aplicar o regime urbanístico definido para esta faixa se tiverem sua testada inserida parcial ou totalmente na respectiva faixa.
§ 2º. Os lotes atingidos parcialmente pela Faixa Viária poderão aplicar em toda a sua área o regime urbanístico definido para esta faixa, desde que a parte atingida corresponda a no mínimo 50% (cinquenta por cento) da área do lote, em uma profundidade de até 2,5 (duas vírgula cinco) vezes a sua testada, limitando-se, neste caso a 200,00 (duzentos) metros de profundidade.” (grifo nosso)

Resumindo, temos 100 metros de a partir do eixo central (meio) da via que se submeterão ao regime urbanístico da FAIXA VIÁRIA, bastando para isso que tenha sua frente inserida PARCIAL ou TOTALMENTE na respectiva faixa.

Como em alguns casos estes 100 (cem) metros talvez fossem pouco, o ente público permitiu que o zoneamento da FAIXA VIÁRIA se estenda até 2,5 vezes a testada (frente) para a FAIXA VIÁRIA, limitado a 200 metros, o que será atingido sem muita dificuldade pelas empresas interessadas em usufruir desta benesse.

Conforme o Anexo VI – Quadro de Usos do referido Projeto de Lei, estranhamente escrito com uma fonte (letra) minúscula, COMO SE FOSSE PARA NINGUÉM LER, nas faixas viárias poderão ser instaladas empresas das seguintes áreas de atuação:

Atividades de transporte, armazenagem e correio
Fabricação de produtos químicos
Fabricação de produtos alimentícios
Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
Fabricação de bebidas
Fabricação de produtos de borracha e de material plástico
Fabricação de produtos de fumo
Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos
Fabricação de produtos têxteis
Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e óticos
Confeccção de artigos de vestuário e acessórios
Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro
Fabricação de máquinas e equipamentos
Fabricação de produtos de madeira
Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
Fabricação de celulose, papel e produtos do papel
Fabricação de outros equipamentos de transportes, exceto veículos automotores
Impressão e reprodução de gravações
Fabricação de móveis
Fabricação de coque, de produtos derivados de petróleo e de biocombustíveis
Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

Alegações como a de que a instalação destas empresas dependerá de Estudo de Impacto de Vizinhança ou de parecer prévio do órgão ambiental deixam a população à merce de interesses econômicos poderosos que, certamente, não terão dificuldades em elaborar Estudos de Impacto de Vizinhança favoráveis à instalação de todo tipo de empreendimento nestas áreas. Quanto aos pareceres do órgão ambiental municipal (FUNDEMA), não há necessidade de tecer qualquer comentário, bastando analisar o histórico recente de atuação deste órgão, especificamente na questão de licenciamentos.

Resumindo, teremos uma porção enorme da cidade com um zoneamento que permitirá diversos usos comerciais e de serviços sem que a população diretamente interessada saiba disto e tampouco tenha participado da construção do projeto. A seguir se encontram as faixas viárias previstas no Projeto de Lei, no item 1.7 do Anexo IX – Descrição.

Lembrando que, são estas ruas que, em suas extensões localizadas na área urbana, se a tão propalada e “URGENTE” LOT for aprovada, passarão a ser faixas viárias. Tomamos esta iniciativa somente para os leitores terem uma ideia do CAOS que irá se instalar na cidade sob a alegação de que “A CIDADE PRECISA SE DESENVOLVER”, taxando todos os contrários a estas mudanças de “ESTAREM CONTRA O DESENVOLVIMENTO DA CIDADE”, lembrando a todo momento que “ESTAMOS PERDENDO EMPRESAS PARA ARAQUARI”.

Relação de ruas que serão Faixas Viarias em Joinville





domingo, 21 de abril de 2013

Você sabe como a LOT vai impactar o Bairro América?

A AMABA (Associação de Moradores do Bairro América) esta promovendo um jantar por adesão na proxima terça feira dia 23 para apresentar o IMPACTO da LOT no Bairro América


Os poucos convites disponiveis ao preço de R$ 50,00 podem ser obtidos pelo telefone 99844115


A reunião será na Adega di Bacco na Rua Otto Bohem as 19:00 horas


Participe, Conheça melhor o que esta previsto para o seu Bairro, como vai ficar a sua rua se o texto atual da LOT for aprovado.


quarta-feira, 17 de abril de 2013

Dia 18 Audiencia Pública para discutir a minuta da Conferencia da Cidade

A Associação de Moradores do Bairro América recebeu e repassa este e-mail.



Dia 18/04 – Dia de demonstrarmos nosso descontentamento com as regras anti-democráticas contidas na Minuta do Regimento Interno da Conferência da Cidade

Será realizada uma Audiência Pública para discutir a minuta do Regimento Interno da Conferência Extraordinária da Cidade que terá por finalidade exclusiva a eleição dos membros do Conselho da Cidade.

Esta Audiência será na Câmara de Vereadores de Joinville, localizada à Avenida Hermann August Lepper, 1.100, Saguaçú, Joinville-SC, no dia 18 de abril de 2013, com início às 19:30 h e término às 21:30 h.
Esta é a oportunidade da população se posicionar contra os absurdos já denunciados no blog novalotjoinville.blogspot.com

1. Todos podem votar no segmento de movimentos populares, ainda que sejam empresários, construtores, corretores de imóveis, profissionais liberais, participantes ativos de ONG´s, trabalhadores sindicalizados. estes, ainda que queiram votar, foram alijados do direito de votar em seu próprio segmento, já que para os demais segmentos, só os indicados pelas entidades podem votar. Cada segmento defenderá legitimamente seus interesses no Conselho da Cidade, só que para isto o Conselheiro deveria ser eleito por todos aqueles vinculados ao seu segmento, e não apenas pelos que foram indicados por entidades. Tratei deste assunto no post DEMOCRACIA? SÓ NOS MOVIMENTOS POPULARES!

2. Não haverá tempo para os movimentos populares se manifestarem na Conferência da Cidade.

3. Não haverá qualquer impedimento quanto a existência de parentes membros do Conselho da Cidade. Ou seja, um parente pode representar o segmento empresarial e o outro os movimentos populares, mesmo que estes segmentos tenham muitas vezes interesses diametralmente opostos. Há, no mínimo, conflito de interesses e, neste caso, vale a máxima da Administração Pública “A MULHER DE CÉSAR NÃO BASTA SER HONESTA, PRECISA PARECER HONESTA”. Então precisamos impedir que sejam membros do Conselho os parentes até o 3º grau na ordem colateral (da própria pessoa) ou afim (do cônjuge). Isto abrange, avós, pais, filhos, irmãos e tios. É impossível que uma cidade com mais de 520 mil habitantes não consiga 104 pessoas sem parentesco entre si e que estejam dispostas a construir uma JOINVILLE MELHOR PARA TODOS.

Quem quiser se indispor contra estes e outros pontos da referida minuta, poderão se manifestar no dia da Conferência.

Fiz uma sugestão da forma de inscrição para votação que consta do post Sugestão sobre a participação na Conferência da Cidade.

SUGIRO QUE SE COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA!!!

Não podemos deixar que os interesses empresariais/especulativos/imobiliárias prevaleçam sobre o bem estar da população joinvilense.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Comunicado do IPPUJ e resposta da AMABA







Caro Sr. Vladimir Constante

Em resposta ao Ofício desta Fundação noticiando as ausências do Sr. Arno Kumlehn, consultamos nossa assessoria jurídica e obtivemos a resposta que todas as deliberações da Comissão, incluindo a penalidade de comunicação à entidade por supostas ausências, não têm qualquer valor jurídico, visto que o órgão despersonalizado-Comissão Preparatória, além de não ter sido previsto formalmente no art. 3 da Lei Complementar 380./2012, não titulariza competências do ente público. Acrescentamos, ainda, que o Edital de Chamada Pública publicado em 08.02.2013 no Jornal do Município não regulamentou o funcionamento da instância administrativa, razão pela qual, reputamos como inócua a comunicação efetuada por esta Fundação


Att, AMABA

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Rua Aquidaban


A Rua Aquidaban

A pacata Rua Aquidaban é uma das fronteiras para especulação imobiliária. A cobiça e a ganância enfrentam a qualidade de vida e um modelo residencial consolidado que equilibra muito verde e permeabilidade, residências unifamiliares e privilegia a insolação e a ventilação.

Não pode ser considerada uma via estratégica para mobilidade urbana,  pois liga nada a coisa nenhuma.A partir da abertura da Avda. Marques de Olinda e sua consolidação como um eixo viário, a Rua Aquidaban recuperou o seu perfil residencial, com redução do fluxo de veículos e potencial para um novo modelo de rua, mais bucólica, com verdadeiras ciclovias, não essas infames ciclofaixas que são uma verdadeira guilhotina para os ciclistas que nelas se aventuram.

Em 12 de abril de 2011 já houve uma tentativa de mudança de zoneamento e principalmente de gabarito. A pretensão do grupo que defende a mudança é que na rua se possam construiredifícios de até 12 pavimentos. no caso de aprovada representaria uma perda significativa de qualidade de vida para todas as residências existentes não só na própria Rua Aquidaban, como em todo o seu entorno e inclusive tendo impacto negativo por varias quadras em volta.

Da audiência daquele dia, duas imagens nítidas ficaram, a primeira foi a insistência dos representantes da proposta favorável a verticalização, que não aceitariam menos que 12 pavimentos, caso contrario o empreendimento pretendido não se viabilizaria economicamente. A segunda e mais aviltante, de que a proposta tinha como objetivo atender praticamente um único imóvel que pelo seu tamanho e localização seria o maior beneficiado com a mudança.

O texto original da LOT prevê que a Rua Aquidaban seja uma faixa viária, o que não é mais que um subterfúgio para permitir a verticalização tresloucada e o adensamento que se estenderá além da própria rua avançando 200 metros para o interior das quadras, a partir do eixo da rua, que tem o seu acesso a Rua XV, totalmente comprometido num extremo e no outro cruza a Rua Otto Bohem que tampouco tem um acesso fácil a Avda. Marques de Olinda.

De nada parecem servir os abaixo assinados, as manifestações claras e inequívocas da maioria, ou quase unanimidade  dos moradores do trecho  ao norte da Otto Boehm, tanto da rua, como de toda a área afetada pelo impacto da autorização de prédios residenciais com até 12 pavimentos ou da ampliação da permissão de usos para comércio e serviços.

 Os especuladores não irão morar lá e  pouco se importam em destruir a qualidade da via e do entorno desde que possam encher seus bolsos, utilizando de todas as formas e argumentos possíveis para transitar com ruborizante desenvoltura pelos gabinetes dos poderes municipais que, a seu turno mostram-se cordialmente receptivos a investidas de caráter pessoal, quando com caráter impessoal deveriam, claro, com cortesia, mas, fundamentalmente com transparência e publicidade, de portas abertas,  dar-lhes a mesma receptividade de modo a separar claramente o público do privado, o lobismo autêntico e democrático, das práticas nada republicanas.

É evidente que a cobiça tem um apetite desmedido e não há dieta que a coloque na linha,  encontrando sempre gente pronta a servir  ou  a se prestar para tão vergonhoso papel.