A Associação de Moradores do Bairro América, encaminhou esta correspondência para a Câmara de Vereadores. A posição da nossa associação é forte, clara e com embasamento técnico. Nem na audiência publica, da qual a associação participou ativamente, nem no analise por parte das comissões técnicas os dados solicitados pela associação foram apresentados. O que impediria a aprovação do projeto de lei.
Joinville, 22 de abril de 2008.
Ilmo. Sr.
Maurício Rosskamp
Assessor Jurídico da Câmara de Vereadores de Joinville
Nesta
Prezado Maurício,
Atendendo a seu pedido feito em 28/03/08 de reenvio de correspondência encaminhada à Câmara sobre mensagem do Executivo Municipal no. 149 de 09/08/07, segue abaixo o conteúdo da solicitação:
Foi realizada no dia 29/08/07, às 15 horas, a audiência pública na Câmara de Vereadores para que a sociedade pudesse se manifestar sobre a mensagem do Executivo Municipal no. 149 de 09/08/07 propondo a concessão de uso especial em área residencial unifamiliar (ZR1) para o imóvel situado na Rua Araranguá.
A partir da análise dos documentos encaminhados à Câmara de Vereadores e das alegações apresentadas na audiência que fazem parte do processo, a Associação de Moradores e Amigos do Bairro América deliberou que não concorda com a aprovação da proposta. Alega:
1. Defesa do respeito às zonas residenciais unifamiliares, do respeito à qualidade dos serviços públicos e do respeito à transparência da administração pública, o que não acontecem neste caso.
2. Que o Executivo Municipal ao encaminhar a sua mensagem alegando interesse público de uso de imóvel para serviços administrativos não apresentou informações precisas e necessárias para a discussão técnica da proposta e a comissão da Câmara que analisa o projeto não as solicitou, imprescindíveis para análise e tomada de decisão prevista para o mesmo dia da audiência (29/08/08).
3. Falta de informações. Em 19/07/08, esta associação solicitou à Prefeitura fiscalização do imóvel em questão e não recebeu resposta. Em 29/09/08, a Prefeitura, através de vereador da bancada governista, alega urgência na aprovação. No intuito de contribuir com o desenvolvimento da cidade e a preservação da qualidade de vida, solicita as seguintes informações:
3.1. Comprovação da economia em aluguéis. Quais são as áreas alugadas atualmente pela Secretaria da Saúde que iriam para o referido endereço, informando a metragem quadrada e os valores mensais de aluguel. Qual o valor do aluguel do imóvel proposto.
A relevância dada para o fator econômico, como motivo para motivar a mudança para aquele endereço e esclarecimento que a mudança só representaria uma solução parcial, faz com que estas informações sejam extremamente relevantes.
3.2. Número de funcionários que seriam transferidos, por área e cargos.
3.3. Número de visitantes previstos diariamente que seria gerado para o novo imóvel, de modo a subsidiar a necessária elaboração do AIV (Análise de Impacto sobre a Vizinhança).
3.4. Número de vagas de estacionamento do imóvel.
3.5. Número de veículos oficiais da Secretaria da Saúde e número de veículos oficiais e quantos utilizariam o estacionamento do imóvel.
3.6. Número de vagas que seria destinado a funcionários no estacionamento do imóvel.
3.7. Número de vagas que seria destinado a visitantes no estacionamento do imóvel.
3.8. Número de vagas da Rua Araranguá.
3.9. Demais opções de imóveis (local e valor) identificados para atender à necessidade parcial (como informado) de funcionamento mais adequado da Secretaria da Saúde.
3.10. Existência ou não de algum contrato ou memorando de atendimento prévio à Mensagem encaminhada à Câmara e qual o processo licitatório que amparou esse contrato.
3.11. Parecer do assessoramento e consultoria técnica-legislativa e especializada de suas áreas de competência, a cargo do órgão de assessoramento institucional da Câmara, na forma prevista em sua estrutura administrativa como rege o Artigo 49, parágrafo 2.
Esta associação entende que sem essas informações a Câmara de Vereadores de Joinville não poderia emitir um parecer. As decisões envolvendo mudanças de zoneamento devem ser eminentemente técnicas, amparadas e embasadas em dados técnicos.
Caso parte da Secretaria da Saúde seja transferida para o referido imóvel, abrirá um precedente de concessão de diferenciação do cumprimento da Lei de Uso e Ocupação do Solo no. 27/96 alegando interesse público sem apresentação de justificativas e argumentações suficientes para um uso administrativo, promovendo uma mudança desordenada em ZR1, do plano diretor e do planejamento urbano num momento importante de discussão do Novo Plano Diretor de nossa cidade.
Atenciosamente,
A Diretoria;
Certa do recebimento de resposta a esta solicitação,
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