Em azul a resposta da Câmara, os nossos comentários virão a seguir em outros posts.
O texto original que a associação encaminhou esta no post abaixo.
CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE
ESTADO DE SANTA CATARINA
Joinville, 01 de setembro de 2008.
Oficio Nº 824/08
Ilma.sra.
Gabriela M. C. de Loyola
Presidente de Amigos e Moradores do Bairro América
Joinville-SC
Vimos, através do presente, em atenção à correspondência encaminhada a este Poder, responder objetivamente o que segue:
O Projeto de Lei Complementar nº. 29/07, que autoriza o Executivo Municipal a utilizar os índices urbanísticos para o “SE6B-06 – Setor Especial de Interesse Público, em imóvel situado naZR1 – Zona Residencial em área de Uso e Ocupação Restrito, para viabilizar a instalação de parte da Administração da Secretaria de Saúde, foi aprovado por esta Câmara e sancionado pelo Prefeito, convertendo-se na Lei complementar nº. 244, de 13 de setembro de 2007.
Em relação às informações solicitadas a través dos itens 3.1 à 3.10, a Câmara de Vereadores de Joinville não possui condições de prestá-las, uma vez que os questionamentos formulados dizem respeito à questões afetas aos órgãos do Poder Executivo, sugerindo à entidade solicitante que as envie diretamente àquele Poder.
No que concerne ao pedido de parecer formulado no item 3.11, temos a esclarecer que as Comissões que funcionaram na análise e discussão do aludido projeto (Legislação, Justiça e Redação e de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente) realizarão reuniões e também audiência pública para o debate da matéria, contando em todos estes atos com o assessoramento e consultoria técnica dos órgãos competentes da Câmara, conforme previsto no art. 49do Regimento Interno.
Cabe informar, ainda, que o Parecer técnico das Comissões incorporou à redação original proposta pelo Executivo a emenda formulada em consenso durante a realização de audiência pública; lembrando também que a assessoria técnica da Câmara funcionou na formatação da referida emenda, a qual teve como objeto tornar expresso a precariedade da autorização solicitada.
Atenciosamente,
Fábio Alexandre Dalonso
Presidente
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