Pensamento de hoje

Poder de um lado e medo do outro formam a base da autoridade irracional.

sábado, 6 de setembro de 2008

Associação responde

A resposta encaminhada pela Câmara de Vereadores, não atendeu as expectativas da associação e gerou ainda mais duvidas, sobre a lisura do processo. Tampouco parece adequada ao elevado nível técnico, do quadro de assessores da Câmara de Vereadores de Joinville.
A Associação de Moradores do Bairro América, esta disposta a levar este assunto adiante, inclusive ao Ministério Publico se for preciso. Em defesa do estado de direito, por respeito a legalidade e na defesa dos interesses dos seus associados.
Leia o texto da resposta encaminhada ao presidente da Câmara de Vereadores de Joinville.

Joinville, 08 de setembro de 2008.

Ilmo. Sr.

Ver. Fabio Dalonso

Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville

Nesta

Prezado Fabio Dalonso,

Acusamos o recebimento do Ofício No. 824/08, resposta à correspondência encaminhada por esta associação solicitando esclarecimentos referentes à deliberação no dia 29/08/07, em audiência pública na Câmara de Vereadores sobre a mensagem do Executivo Municipal no. 149 de 09/08/07 propondo a concessão de uso especial em área residencial unifamiliar (ZR1) para o imóvel situado na Rua Araranguá.

A partir da análise dos documentos encaminhados à Câmara de Vereadores e das alegações apresentadas na audiência e recentemente no ofício, a Associação de Moradores e Amigos do Bairro América não concorda com a aprovação da proposta. Os pontos levantados na correspondência estão abaixo copiados:

1. Defesa do respeito às zonas residenciais unifamiliares, do respeito à qualidade dos serviços públicos e do respeito à transparência da administração pública, o que não acontecem neste caso.

2. Que o Executivo Municipal ao encaminhar a sua mensagem alegando interesse público de uso de imóvel para serviços administrativos não apresentou informações precisas e necessárias para a discussão técnica da proposta e a comissão da Câmara que analisa o projeto não as solicitou, imprescindíveis para análise e tomada de decisão prevista para o mesmo dia da audiência (29/08/08).

3. Falta de informações. Em 19/07/08, esta associação solicitou à Prefeitura fiscalização do imóvel em questão e não recebeu resposta. Em 29/09/08, a Prefeitura, através de vereador da bancada governista, alega urgência na aprovação. No intuito de contribuir com o desenvolvimento da cidade e a preservação da qualidade de vida, solicita as seguintes informações:

3.1. Comprovação da economia em aluguéis. Quais são as áreas alugadas atualmente pela Secretaria da Saúde que iriam para o referido endereço, informando a metragem quadrada e os valores mensais de aluguel. Qual o valor do aluguel do imóvel proposto.

A relevância dada para o fator econômico, como motivo para motivar a mudança para aquele endereço e esclarecimento que a mudança só representaria uma solução parcial, faz com que estas informações sejam extremamente relevantes.

3.2. Número de funcionários que seriam transferidos, por área e cargos.

3.3. Número de visitantes previstos diariamente que seria gerado para o novo imóvel, de modo a subsidiar a necessária elaboração do AIV (Análise de Impacto sobre a Vizinhança).

3.4. Número de vagas de estacionamento do imóvel.

3.5. Número de veículos oficiais da Secretaria da Saúde e número de veículos oficiais e quantos utilizariam o estacionamento do imóvel.

3.6. Número de vagas que seria destinado a funcionários no estacionamento do imóvel.

3.7. Número de vagas que seria destinado a visitantes no estacionamento do imóvel.

3.8. Número de vagas da Rua Araranguá.

3.9. Demais opções de imóveis (local e valor) identificados para atender à necessidade parcial (como informado) de funcionamento mais adequado da Secretaria da Saúde.

3.10. Existência ou não de algum contrato ou memorando de atendimento prévio à Mensagem encaminhada à Câmara e qual o processo licitatório que amparou esse contrato.

3.11 Parecer do assessoramento e consultoria técnica-legislativa e especializada de suas áreas de competência, a cargo do órgão de assessoramento institucional da Câmara, na forma prevista em sua estrutura administrativa como rege o Artigo 49, parágrafo 2.

Surpreendeu a resposta “Em relação às informações solicitadas a través dos itens 3.1 à 3.10, a Câmara de Vereadores de Joinville não possui condições de prestá-las, uma vez que os questionamentos formulados dizem respeito à questões afetas aos órgãos do Poder Executivo, sugerindo à entidade solicitante que as envie diretamente àquele Poder.”

Conclui-se que esses dados não foram solicitados, imprescindíveis para que as comissões pudessem ter analisado e se posicionado. Ao reconhecer que a Câmara não dispunha dessas informações, admite que votou e aprovou irresponsavelmente e a aprovação da lei nestas circunstancias pode ser considerado ilegal.

Esta associação, mediante o recebimento de resposta sem nenhum conteúdo para qualquer análise que justifique uma mudança de opinião ou discussão embasada em argumentação da Câmara de Vereadores, solicita respeito e cumprimento de processo exigido por lei.

Aguarda resposta.

Gabriela M C. Loyola

Presidente



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