A Câmara de Vereadores de Joinville, tem sentido muito a falta do Arquiteto Rui Borba, baluarte do bom senso, defensor da independência da Câmara, frente as propostas oriundas do executivo.
O seu falecimento deixou, não só a Câmara mais pobre, como a sociedade joinvilense, sem um dos seus grandes defensores.
A assessoria de urbanismo, a pesar de ter sido realizado ja o concurso publico para preenchimento da vaga, que se encontra em aberto, esta sendo prestada, por uma funcionaria do IPPUJ, atualmente a serviço da Câmara, numa situação que alem de estranha, tem se mantido alem do prudente.
Para poder melhorar o acompanhamento dos debates nas comissões a associação encaminhou nesta semana a seguinte correspondência:
Exmo. Vereador
João Luiz Sdrigotti
Presidente da Comissão de Urbanismo
Câmara de Vereadores de Joinville
Nesta
Prezado Vereador,
Esta Associação de Moradores tem ao longo de sua existência acompanhado na Comissão de Urbanismo a discussão e análise dos projetos de Lei encaminhados pelo Executivo em estudo no Legislativo relativos à Lei de Uso e Ocupação do Solo. Tem se empenhado em estar presente nas comissões e no plenário, o que a motiva ainda mais a dar continuidade com entusiasmo ao trabalho de participação e comprometimento com a sobrevivência dos valores de nossa cidade, principalmente cuidando das zonas residenciais unifamiliares (ZR1), primordiais para a qualidade de vida de qualquer cidade.
Lamentavelmente a falta de uma pauta definida, a ausência de divulgação adequada e a alteração de última hora dos temas a serem debatidos, além do pertinaz descumprimento de horários, têm interferido negativamente no seguimento adequado do processo, como por exemplo idas desnecessárias à Câmara de pessoas que voluntariamente estão se doando para a comunidade em detrimento de suas atividades profissionais e pessoais.
Como também, gera insegurança com relação ao andamento normal do processo, oriunda da desorganização interna, apesar da Certificação ISO 9000 da Câmara. Portanto solicitamos:
§ Que as pautas das comissões sejam divulgadas com antecedência e cumpridas as agendas e os horários.
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