...e continua sem solução a curto prazo.
Esta associação de Moradores do Bairro América, recebeu a copia da correspondência protocolada no gabinete do prefeito. que reproduzimos:
Sr. Prefeito, qualquer que seja o cidadão desempenhando a função:
Tombamento: assédio? ou confisco? ou castigo?
Einstein disse certa vez:
“é mais fácil desintegrar um átomo do que desfazer um preconceito.”
1. Atenda pedido de pessoa co-proprietária de objeto que ela queira preservar (ano: 1965). Emita carta pedindo para dono do livro de tombo federal nele inscrever objeto “a”. Você acabou de excluir objeto “a” do rol dos objetos comuns e o transformou numa exceção: como tal deve ser administrada (incluindo documentos), tanto por você, quanto pelo dono do livro de tombo, quanto pelo(s) proprietário(s). Ainda conta com “ajuda” da sociedade culta para fiscalizar irregularidades quanto à preservação do objeto!
2. Não dê cópia da carta ao proprietário, nem à família (esposa, duas filhas viúvas e quatro netos). Justificativa do seu pedido tem alegação constrangedora. Não lhes dê cópia de outras duas cartas que você escreve.
3. Dono do livro concorda que objeto “a” é digno de inscrição. Ele não pede cópia de documento comprobatório de propriedade do objeto “a” (necessário para concluir processo de tombo). Ignora que objeto “a” é um conjunto: objeto a1 e objeto a2. Para você o objeto “a” é aquele registrado no seu cadastro técnico há mais de vinte anos (1945)! Provável que na memória do proprietário assim também seja!
4. Dono do livro exclui fatia do objeto “a” e o transforma em objeto “b”. Exclusão não é cientificada a você nem ao dono do objeto, não é documentada ou justificada. (Como saber se houve erro ou propósito nessa exclusão?) Faz “notificação de tombo” do objeto “b” e encaminha ao co-proprietário, junto ao “recibo” pronto, com campos pré-definidos (assinar e datar). Envia tais documentos, junto com carta dirigida a você, pelo mesmo portador (detalhe para identificar: será seu contratado para elaborar projeto de um museu)
.
5. Um dia antes da chegada do portador, envie carta com mesmo conteúdo da primeira e ratifique seu pedido de tombar objeto “a”. No dia seguinte à chegada do portador, envie outra carta anexando “recibo assinado pelo proprietário configurando anuência ao tombamento”. Ignore que objeto tombado está diferente do pedido. Não perturbe co-proprietário (79 anos!), afinal ele está adoentado e não percebe que objeto tombado é diferente. (Constrangedor, você mandou duas cartas pedindo para tombar objeto “a” e tombaram objeto “b”!) Co-proprietária não é chamada a assinar, nem a participar. Ela e as filhas não querem o tal tombamento; “acho que...” dá inicio ao “folclore cultural”.
6. Oito anos depois, co-proprietário do objeto “a” morre. Formal de partilha transforma objeto “a” em objeto “b” e averba tombamento no documento de propriedade. Como: objeto a1 é juntado a 1/3 do objeto a2 (divisão identificada como “partes ideais”, sem desmembramento autorizado por você) e assim é registrado como meação entre as duas filhas; aqui aparece, pela primeira vez, averbação do tombo. Outros 2/3 do objeto a2 são registrados como propriedade da viúva e aqui não há averbação do tombo. Mais dois anos e a viúva morre. Sua parte ideal é juntada (formal de partilha) dentro do mesmo documento onde está registrado o objeto “b”, e acaba recebendo averbação de tombamento.
7. Você lhes dá isenção de imposto (seu cadastro técnico continua igual ao da data do tombamento), mas doenças, enterros, despesas domésticas e os dois inventários (com taxas afins aliadas a honorários para advogado), sobrecarregam financeiramente Elas contraem dívidas: era patriarca quem tinha maior talento para ganhar dinheiro. Começa o calvário! Quando foi mesmo que advogado desses inventários começou a trabalhar oficialmente para você?
8. Doze anos após tombo, as filhas herdeiras contratam empresa de engenharia para elaborar planta e estudo do objeto “a”. Não há muro divisório entre objeto a1 e objeto a2. Empresa estrutura seu trabalho sobre topografia, representando áreas em desacordo com registro de propriedade (que, a esta altura, se mostra incompreensível). Elas enviam carta ao dono do livro (RJ) e pedem que ele desmembre o registro dos dois objetos; pedem que compre objeto a1 mas escrevem área diferente da que consta no relatório e na planta da empresa de engenharia. Anexam: documento de propriedade (comprovando serem dois os objetos afetados), relatório e planta da empresa de engenharia.
9. Dono do livro responde que tombo foi realizado conforme vosso pedido, faz transcrição parcial de vossa carta onde descreve objeto tombado igual ao objeto “b”. Não apresenta análise correta do que está sendo pedido, comprovado pela afirmação de que desmembramento pretendido caracterizaria mutilação do objeto tombado. Não atenta para erro de datilografia que há na carta, evidenciado pela leitura dos anexos. Rejeita comprar objeto ofertado e escreve que responsabilidade é vossa; etc.. Proprietárias (identificarei como filha 1 e filha 2), vos pedem que compre objeto “a”, mas você rejeita faze-lo.
10. Você ignora tudo isso? Onde estão seus arquivos de documentos relativos a coisas tombadas? Para que serve o arquivo histórico ou o “museu” senão para a preservação adequada também de documentos transformados em históricos por conta de tombamento do objeto a que dizem respeito? Imagino vossa estrutura semelhante a de uma árvore, com raiz, tronco, galhos, ramos e folhas, cuja vitalidade é assegurada pela circulação das energias que retira do ambiente e que, transformadas em seiva, sustentam sua existência, conduzindo à produção de flores e frutos saudáveis. Como está a circulação da seiva “informação” entre suas partes? A folha de outra árvore que faz esta narrativa não é advogada e também erra (aprende tentando corrigir): pesquisa, analisa, digita, reescreve cada vez que descobre nova nuance já superada mas não registrada, ou seja, necessita da seiva informação que vossa árvore deveria produzir e/ou preservar a fim de sustentar a verdade. Creio que vossa estrutura tem a mesma necessidade!
11. Filha 1 vendeu, no decorrer dos anos, todos os bens que lhe pertenciam e destinou resultado financeiro às famílias constituídas pelos netos 1a e 1b. Os únicos bens que ainda lhe restam são os objetos a1 e a2, sob meação compulsória com filha 2 (tombamento impede desmembramento em cartório). Ela ainda reside no objeto a2, tem aposento como renda (1 salário-mínimo), sua saúde está seriamente prejudicada (câncer) e tratamento consome quantias consideráveis, levando-a a pedir empréstimo a parente. Você continua isentando cobrança do imposto e, no seu cadastro técnico, o objeto “a” continua registrado como pertencendo ao proprietário original.
12. Assessoradas por novo preposto, mandam carta ao representante regional (RS) do dono do livro: encaminham documento de propriedade do objeto a2 (igual ao da data de tombo) e pedem autorização para vende-lo separado do objeto a1. Regional encaminha carta para (RJ), acompanhada do documento de propriedade e de plantas do objeto (desta vez, de acordo com registros de propriedade). Regional escreve concordar com pedido: “área para ser excluída do tombamento não apresenta interesse especial à preservação”, tendo por “objetivo conjugar-se os interesses preservacionistas da comunidade com as legítimas aspirações sociais de usufruir-se, economicamente, uma propriedade” e sugere que RJ contate PMJ “(...) no sentido de interessá-la em adquirir todo o terreno objeto deste expediente. Tal aquisição retiraria do proprietário o ônus que representa a impossibilidade de qualquer utilização rentável para seu imóvel, corrigindo, uma injustiça, talvez, ingenuamente perpetrada (...)”. Novamente apresentam a você pedido de que compre objeto “a” e você rejeita.
13. Representante da regional sul (SC) escreve para você: “(...) reafirmo, por escrito, que o instrumento de tombo - pelo qual ficam tombados os bens inscritos no livro de tombo - não impedem a venda dos bens a que se aplica” e que “o tombamento definitivo dos bens de propriedade particular será, por iniciativa do órgão competente do serviço do Patrimônio Histórico, transcrito para os devidos efeitos em livro a cargo dos oficiais do registro de imóveis e averbado ao lado da transcrição de domínio (...)”. Você compreende a difícil situação das proprietárias e dá cópia desta carta ao advogado. Permite que, no seu cadastro técnico, o objeto a1 seja separado do objeto a2, concordando que situação dos registros em cartório seja representada no seu cadastro.
14. Parente a quem filha 1 pediu empréstimo comprou objeto a2. Outros interessados alegaram dúvida de que venda fosse legalmente válida e não queriam se arriscar comprando objeto afetado. Quitada a dívida, saldo foi dividido entre as duas proprietárias. Filha 1 ainda morou no objeto a2 por algum tempo; desejava vender objeto a1 e com resultado comprar casa para sua moradia. Acontecimentos posteriores frustraram seu desejo e novo proprietário requereu posse do objeto a2.
15. Advogado requer em juízo e consegue correção do formal de partilha onde constou a irregular averbação de tombamento. Corrige no cartório e apresenta situação a você. Você concorda com venda do objeto a2 e escreve para dono do livro de tombo (RJ) que: “ao tomarmos conhecimento que um advogado pretende tornar sem efeito o tombamento do imóvel (...) vimos consultar V.Sa. se é possível a consumação do fato” e completa: “(...) achamos oportuno informar que a casa foi reformada e vendida e que o bosque, razão maior do tombamento, encontra-se em completo abandono e em considerável estado de deterioração (...)”. No cadastro técnico agora, como propriedade em meação compulsória da filha 1 e da filha 2, consta somente objeto a1 (um bosque tombado, sem nenhuma construção) e você confirma estar ciente da situação. Colocando o carro à frente dos bois, você emite documento no qual autoriza construção no objeto a1 (esse mesmo que você rejeita comprar, que dono do livro rejeitou comprar, e que continua registrado no livro de tombo). Você retira isenção do imposto: justamente quando se configura 100% de restrição aos direitos de usufruto da propriedade sobre o objeto a1 você nega isenção!
16. Filhas 1 e 2 contratam corretora de imóveis para vender objeto a1. Corretora publica anúncio de venda e aqui começa outra confusão. Membro da sociedade culta apresenta denúncia ao dono do livro. Imprensa é acionada e publica reportagem. Dono do livro manda telegrama “aos herdeiros” dizendo (...) no caso de venda do bem tombado em tela, só o poderá ser feito na sua integridade, compreendendo a casa e o parque, sob pena das medidas judiciais cabíveis (...); também envia a você documento dizendo, entre outras: (...) o referido anúncio declarava a possibilidade de desmembramento do imóvel (...) não pode ser aprovado sem a prévia aquiescência desta Secretaria (...) o desmembramento do imóvel, em princípio, redundaria em mutilação do mesmo, por se tratar de ampla área verde (...) solicito (...) remeter a SPHAN (...) 10ª Diretoria Regional, qualquer requerimento que importe em demolição, construção, desmembramento ou parcelamento da área (...) possamos nos pronunciar sobre o assunto (...).
17. Quatro meses depois, representante da regional sul (SC), a pedido do novo proprietário do objeto a2, assim se expressa: “(...) Conforme solicitação verbal, e após contato com o Diretor Regional do SPHAN (...) reafirmo que o objeto principal (...) é a mata existente ao lado da edificação. (...) respeitados os parâmetros relativos à vizinhança da vegetação. Existe de nossa parte, todo um interesse em resolver o problema social da atual proprietária. (...)”. Ou seja: confirma estar ciente de novo proprietário do objeto a2, concordando com situação, e confirma tê-la esclarecido junto a níveis superiores.
18. Preposto do inventário que transformou objeto “a” em objeto “b” e averbou irregularmente o tombo no registro em cartório, aqui na condição de folha do vosso galho jurídico, é chamado a emitir “Parecer Jurídico”: sobre desdobramentos atuais ou para avaliar documento requerendo desmembramento de uma parte da área que compõe objeto a1? Relatório padece de clareza quanto ao que está sendo analisado. Parcialmente reproduzido em pareceres recentes, apresenta contradição: “só se indeniza quando o tombamento aniquila de vez a propriedade” e “não lhes assiste, pelo fato do tombamento, direito algum à indenização do imóvel”. É frontalmente contrário ao desmembramento do objeto a1 e, nesse aspecto, concordo com ele: enquanto existir tombo não há como ser diferente. Interessante a confissão de ter promovido averbação via formal de partilha.
19. Situação explorada na imprensa. Seu diretor cultural, em reportagem, expressa: “(...) teme que o destombamento (...) abra um precedente perigoso (...)”. Esse diretor cultural, em documento dirigido ao vosso galho divisão de patrimônio da secretaria da administração escreve: “(...) abstemo-nos de qualquer comentário ou parecer (...) quanto aos direitos dos proprietários e quanto aos procedimentos legais a serem adotados (...) a Consultoria Jurídica esgota o assunto com muita propriedade e competência. Quanto ao mérito do tombamento cabe tão somente ao órgão federal competente aprecia-lo (...) a persistirem os efeitos do tombamento (...) caberá à Municipalidade dar uma destinação social à área (...)”.
20. Outro galho de sua árvore promove a divisão cadastral do objeto a1 (ainda não consegui cópia do documento formalizando pedido, “a seiva ainda não foi encontrada”). Restam dois registros em vosso cadastro onde não está expressa a meação legal da propriedade. Havia, entre proprietárias e preposto, acordo formal a ser cumprido após solução dos vícios afins com processo de tombo. Essa divisão evidencia o “colocar o carro na frente dos bois” e as conseqüências ainda persistem, por mais que tentemos esclarecer e corrigir.
21. Controvérsia entre parecer jurídico e assertiva do diretor do galho cultural, e interferência da sociedade culta, vos leva a determinar ao galho divisão de patrimônio da secretaria da administração a instauração de processo administrativo (ex-ofício) sob argumento “VAMOS CRIAR O PARQUE ADALBERTO SCHMALZ”. Relatório do processo define: “Espécie: Permuta de Imóveis”; apresenta “finalidade: Indenizar imóvel tombado (...) proteção do bosque (...) interesse da coletividade como área verde”; expõe “peça inicial: (...) determina seja criado o Parque Adalberto Schmalz e viabilidade do município adquirir imóvel por meio de permuta e cede-lo em permissão de uso (...) sob compromisso de preservá-lo”; define propriedade: (...) herdeiras de Adalberto Schmalz (...); caracteriza “objetos da permuta: (...) dos proprietários –
22. Galho divisão de patrimônio da secretaria da administração há que reanalisar, com isenção, a seiva resultante da circulação das energias que vossa árvore retirou do ambiente, e observar saúde de flores e frutos. O argumento originou Parque Adalberto Schmalz, mas a finalidade, “(...) indenizar imóvel tombado (...) proteção do bosque (...) interesse da coletividade como “área verde”(...)” permanece DESATENDIDA e, pior, “DESENTENDIDA”. É preciso registrar: para o exercício fiscal do ano em que você determinou abertura desse processo administrativo você concedeu isenção de imposto sob argumento do objeto ser área de preservação permanente.
23. Enquanto isso, filhas 1 e 2 seguem vivendo, sofrendo, adoecendo e envelhecendo! Filha 1 mora com amiga, depois com filha 2, depois com outra amiga, depois se muda para asilo e, por fim, vai para casa do neto 1b. Sua companheira constante na peregrinação em busca de esclarecimentos e solução, a solteira neta 2a acaba adoecendo (câncer tipo 1 e, mais tarde, câncer tipo 2). A filha 2, agora envolvida em assistir as duas mulheres mais próximas, vai vendendo bens, dela e da neta 2a, a fim de obter recursos necessários aos tratamentos, até que lhes resta apenas o imóvel em que residem junto com o neto 2b, além da meação afetada pelo tombo. Inconformadas, escrevem carta ao presidente da república, onde relatam situação e “(...) em vista das dificuldades financeiras das duas irmãs, da mínima aposentadoria que percebem, e em particular da irmã Gertrudes que se viu obrigada a sair de um asilo de idoso onde, por fala de dinheiro, não tinha mais condições de viver; em vista também de as árvores do bosque não apresentarem grande valor, conforme a constatação do engenheiro agrônomo, e a vegetação crescer desordenadamente abrigando cobras e outros animais; visto que nem o poder municipal, o estadual e nem o federal afirmam ter condições de indenizá-las, APELAM com o coração na mão à Vossa Excelência, a fim de que, como o mais alta autoridade do País e pessoa reconhecidamente bondosa, justa e honesta, lhes alcance o "DESTOMBAMENTO" da área em questão pelo qual as duas irmãs viúvas vêm lutando já tantos anos”. A resposta é lacônica: “(...) Por determinação do excelentíssimo Senhor Presidente da República, acuso recebimento de sua correspondência datada de 08/09/94. Lamento informar que, em função do que determina a Constituição Federal, o seu pleito é de exclusiva competência da área municipal, não sofrendo, portanto, intervenção do Governo Federal. (...)”.
24. Você cria Código Municipal de Meio-Ambiente, “Artigo 123: imóveis particulares que contenham árvores ou associações vegetais relevantes, declaradas imunes ao corte a título de estímulo à preservação, poderão receber benefícios fiscais, (...); Artigo 124: proprietários de terrenos integrantes do setor especial de áreas verdes receberão, a título de estímulo a preservação, isenção do imposto imobiliário ou redução (...)”. Filha 1 requer isenção (requerimento n° 33.715/96) por ter área de preservação permanente. Resposta demora. Enquanto isso, galho fazendário pede a galho jurídico que ajuíze cobrança. Veja, em um dos processos ajuizados, o registro feito por oficial incumbido de entregar intimação ao neto 1b: “(...) processo de desapropriação aberto na prefeitura (...)”.
25. Filha 1 morre. No mesmo ano chega informação de morte do neto 1a e de que ele tem outros herdeiros.
26. Galho cultural, instado a manifestar-se acerca do pedido de isenção, escreve “(...) nosso parecer é o de sustentar (*) a dívida ou outra medida a ser encontrada que possa contemplar com justa razão a proprietária em face da excepcionalidade do tombamento e as conseqüências “sui generis” que a “liberdade” de uso e de venda atingiu a devedora (...)". Infeliz: galho cultural queria dizer “sustar” (*)! Galho fazendário não percebe incoerência e responde "(...) a isenção pretendida pela requerente não pode ser concedida, (...) terreno ocupado por vegetação, essa área não está nas localizações de preservação permanente como manda a legislação pertinente. (...) requerente já está autorizada a construir no imóvel (...) terreno está excluído do tombamento histórico (...)". Galho fazendário informa galho cultural e mantém parecer do galho tributário: negada isenção do imposto. Galho cultural não esclarece que não é averbação que configura tombamento e sim a inscrição no livro de tombo. Também não pede ao dono do livro que corrija vícios que ali existem? É possível que seu galho cultural nem saiba que você pediu para tombar objeto “a” e dono do livro tombou objeto “b”? Essa constatação só nos foi possível depois que recebemos (2008) cópia dos documentos em poder do Arquivo Noronha (RJ). A seiva está viciada.
27. Enquanto isso, está acontecendo conforme registra imprensa em 2001: “Bosque de orquídeas”, “(...) No coração do bairro América sobrevive o sonho de um homem, Adalberto Schmalz, pai da orquidofilia
28. Ramo do galho ambiental constrói muro frontal no objeto “a1”. Diretor do galho ambiental traz, pronto para receber assinatura da filha 2, documento ‘(...) DECLARAÇÃO Eu, (...), residente à Rua Mal. Deodoro, 349, (...) atual proprietária de um terreno arborizado (...) autorizo a (...) FUNDEMA, a entrar na área para efetuar trabalhos de limpeza e pesquisa, bem como a colocar um cadeado de propriedade da FUNDEMA, marca Papaiz com chave quádrupla, no portão de acesso, cadeado este que fico com a posse de uma das chaves. Joinville, 24 de julho de 1997. assinado: (...)”. Ele coloca cadeado no portão, dá cópia da chave para filha 2 e ? Você continua processando por falta de pagamento de imposto porque não tem lei que permita isenção!
29. Morte da filha 1 exige abertura de inventário, dentro do qual é agregado o do neto 1a. Preposto anterior, sob contrato de risco e sem apresentar resultado contratado, acaba destituído. Nova advogada tenta entender o que se passou até aqui, mas não é feliz em sua análise. Pede aos familiares que requeiram construir no objeto “a1”. Recebem autorização de construção via consulta amarela n° 571/98. A seiva continua contaminada ou seus galhos não se comunicam? Ela elabora documento ao qual chama de histórico, onde pretende retratar situação do conjunto do objeto “a”, não percebe erro de lógica e de matemática que comete. Além de compor processo do inventário, esse histórico é enviado a uma das folhas do galho jurídico.
30. Imprensa se manifesta em 2000 “(...) área de cerca de 4 mil metros quadrados e que pode ser transformada em parque fica no centro de Joinville, na rua Marechal Deodoro. (...) antigo bosque idealizado pelo patriarca da família Schmalz. Para indenizar a família (...)”.
31. Em 15.02.01, filha 2 recebe convite da AJAO: “É com imenso prazer que convidamos V.S.as., para a inauguração pelo Prefeito Municipal do PARQUE ADALBERTO SCHMALZ, ao lado de nossa sede à rua Saguaçu, 212, no dia 03/03/2.001, às 17:00 horas, com honrosa homenagem à família Schmalz, que muito enriqueceu a cidade de Joinville com o cultivo de orquídeas”. A imprensa dá cobertura ao evento.
32. Advogada manda carta ao Secretário Chefe do galho administrativo expondo entendimento da situação: objeto “a1”, tombamento cancelado e liberado para alienação. Expõe situação de ajuizamento de dívidas, e pede que você compre ou libere para fazer oferta ao Estado, à União, a empresários que possam preservar objeto. Galho divisão de controle patrimonial, em documento dirigido ao galho jurídico, assim se expressa em agosto de 2001: (...) assunto: desapropriação (...) fato é que o tombamento continua valendo e este não impede que o imóvel seja legalmente alienado (...) quando da entrega do ofício a advogada nos fez cientes da impossibilidade dos herdeiros em manter o imóvel em boas condições de conservação por dificuldades financeiras, o que acarretou até em dívidas de IPTU já acionadas as cobranças judiciais pela prefeitura, o que também reforçou a atitude dos herdeiros em oferecer o imóvel ao município. (...) intenção da proposta é a de receber a indenização em espécie, o que facilitaria a regularização de inventários pendentes. Entendemos ser lastimável que um imóvel com essas características não esteja sendo devidamente conservado ou até dada destinação condizente com o atual momento, quando tanto se clama por preservação ambiental e conscientização de convivência em harmonia com a natureza. Por se tratar de um bosque, poderia ali ser implantado um pequeno parque para atividades educacionais e orientativas ligadas à preservação ambiental, atendendo também à demandas constantes que temos por implantação de parques na cidade, mas esta consideração só teria maior sustentação após uma consulta ao P.H.N. sobre as reais limitações de uso e condições de preservação constantes do registro de tombamento. Segundo a Secretaria de Assuntos Governamentais o trâmite de uma consulta desta natureza demanda tempo aproximado de um ano.(...)”.
33. Em dezembro de 2001, imprensa se manifesta “Joinville pode ganhar o Bosque das Orquídeas” (...) A “Frau Borges”, (...) não quer falar sobre o assunto (...) chefe de setor da área de IPTU, o tombamento de um imóvel não o isenta dos impostos (...). Um dos leitores registra opinião: “A idéia do parque é excelente. Mas cobrar imposto sobre área que o proprietário tenha sido impedido de exercer domínio é prova da sanha tributária do estado...todos podem perder, menos ele?”. Outro: “A criação do Bosque das Orquídeas seria uma prova do amadurecimento cultural da população do Bairro América: (...) É imoral penalizar os proprietários por haverem preservado o Bosque; (...) Se o Parque não for constituído, o imóvel acabará dando lugar à construção de um edifício, cedo ou tarde.”. Outra: “Sem dúvida precisamos ter um belo parque de orquídeas. Imaginem estamos na 63ª Festa das Flores (...) façam o parque.” Outra: “Primeiro deve prevalecer o interesse da família proprietária do terreno. Caso já esteja tombado, acho que se deve indenizá-la e criar o Bosque das Orquídeas. Porém, é importante lembrar que nunca se sabe o que pode acontecer, no futuro, com os bens públicos como bosques e praças”.
34. Em 2002, galho patrimônio cultural inscreve objeto “b” no livro de tombo municipal. Proprietários não recebem notificação desse procedimento. Descrição do objeto: “área verde na região central da cidade e que pertenceu ao orquidófilo Adalberto Schmalz”.
35. Vida familiar segue: neto 1b está doente (câncer, anemia, depressão profunda). Neta 2a morre (câncer, depressão profunda, anemia). Neto 2b adoece (anemia aplástica severa, depressão). Neto 1b morre. Filha 2, com quase 80 anos, teme ver filho morrer antes dela: repetindo o que já acontecera com sua filha, tratamento do filho exige viagens semanais à Curitiba (acompanhado de mulher, que abandona emprego, pois ele tem necessidade de assistência integral). Medicamentos são caríssimos, mas, no decorrer do tratamento, conseguem recebe-los através do SUS (excetuando o último, necessário para combater seqüela do tratamento).
36. Em 2003, reportagem referindo-se ao endereço da rua Marechal Deodoro, diz: “(...) local foi transformado em parque em 2001 (...)”.
37. Uma folha do galho jurídico pede informações ao galho divisão de controle patrimonial relativas ao processo de desapropriação a fim de instruir manifestação nos autos de execução fiscal.
38. Outra folha do galho jurídico, baseado em estudo do parecer emitido em 1986 e no histórico apresentado por advogada, emite novo parecer dirigido ao galho Secretaria de Administração – Divisão de Patrimônio, e apresenta conclusão e recomendação, depois de uma exposição prejudicada por vícios já esclarecidos acima. “(...) situação jurídica do imóvel não recomenda a sua aquisição ou a realização de permuta; ônus de preservação decorre do próprio tombamento, estando o imóvel na mão de quem quer que seja, inexistindo qualquer responsabilidade do Município com relação à indenização decorrente da limitação do direito de propriedade imposto pelo tombamento (...) município pode auxiliar na conservação do patrimônio tombado, como também realizar obras de recuperação, quando necessárias, desde que, comprovadamente, o proprietário não possua condições financeiras para tal (...) ao Município resta a obrigação de auxílio na preservação do Bosque mediante a concessão de benefícios fiscais no abatimento do valor do IPTU do imóvel (...)” “(...) RECOMENDAMOS (...) Secretária da Fazenda, para a suspensão da exigibilidade dos débitos do IPTU dos imóveis (...) integram a área do tombamento (...) objetivo de viabilizar a revisão dos valores do imposto lançado no período não prescrito, compreendido entre 1992 até a presente data (...) IPPUJ, para a realização dos trabalhos de levantamento topográfico da área de preservação permanente (...) viabilizar a concessão do benefício fiscal (...) Fundação Cultural (...) estudo da concessão do auxílio previsto (...)”.
39. Galho Secretaria de Administração e Recursos Humanos manda carta a advogada: “(...) processo foi encaminhado para apreciação da Procuradoria Geral do Município (...) parecer emitido por aquela procuradoria, a situação jurídica do imóvel não recomenda a sua aquisição ou a realização de permuta uma vez que o ônus de preservação decorre do próprio tombamento, que, por sinal, foi voluntário (...) Município pode vir a auxiliar na conservação do patrimônio tombado, como também realizar obras de recuperação, quando necessárias, desde que, comprovadamente, o proprietário não possua condições financeiras para tal (...) Município pode estudar a concessão de benefícios fiscais dentro do que estabelece a legislação vigente (...)”.
40. Folha do galho jurídico escreve novamente ao galho divisão de controle patrimonial e pede informações relativas ao processo de desapropriação a fim de instruir manifestação nos autos de execução fiscal. Resposta: “(...) Informamos que não houve nenhum acerto de contas, pois de acordo com o Parecer no. 183/2003 desta Procuradoria a situação jurídica do imóvel não recomenda sua aquisição por parte do Município. Anexamos cópia do ofício enviado à procuradora dos proprietários a respeito deste assunto (...)”. A seiva realmente não está circulando nem entre as folhas do mesmo galho!
41. Imprensa traz novidade em 2004: "Parques vão contar com recursos a partir de 2005" (...) criação de ciclovias e do Bosque das Orquídeas, nos fundos da Cidadela Cultural Antarctica, também está nos planos do projeto ecológico (...).
Em agosto de 2004 damos início à ordenação, pesquisa de leis e busca de documentos. Objetivo: entender situação do objeto “a1”. A maioria de documentos esclarecedores foi obtida nesta fase. Tombamento do objeto “b” está apresentado no site do IPHAN. No site do IPPUJ (histórico), consta tombamento da Rua Marechal Deodoro, 365 (objeto “a”, ou objeto “b” ou objeto “a1”?). No livro de tombo municipal está registrado objeto “b”. Documentos inseridos no inventário da filha 1 foram obtidos em meados de 2005. Processos de embargos à execução de penhora do objeto “a1” por cobrança de dívidas do IPTU apresentam (parcialmente) resultados das pesquisas (alguns fatos foram esclarecidos depois dos embargos). Processo na JURAT esclarece um pouco mais: acabou transformado em diligência interna, mas ainda requer entendimento e não apresentou solução. Processo administrativo junto ao IPHAN está sem resposta; etc..
Acontecimentos posteriores necessitam de narrativa “à parte” porque ainda não consegui equilíbrio emocional adequado para resumi-los em texto que seja agradável à leitura. Registros posteriores incluirão: filha 2 morreu em 2006 e neto 2b morreu em 2008.
Joinville, 20 de novembro de 2008.
Rita de Cássia Fiera (47) 3422.2106
Relação dos destinatários aos quais pretendo encaminhar cópia:
- PMJ: Procuradoria Geral,
- PMJ: Junta de Recursos Administrativos e Tributários (JURAT), (ok)
- PMJ: Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
- PMJ: Secretaria da Fazenda,
- PMJ: Secretaria da Cultura,
- PMJ: Fundação Cultural,
- PMJ: Patrimônio Histórico,
- PMJ: Fundação do Meio Ambiente (FUNDEMA),
- PMJ: IPPUJ,
- PMJ: GEMAP,
- PMJ: SEINFRA,
- IPHAN/RJ (e Arquivo Noronha), (ok)
- IPHAN/RS,
- IPHAN/SC, (ok)
- AJAO, (ok)
- Associação de Moradores do Bairro América, (ok)
- Representantes da Imprensa. (an=ok) (ovizinho=ok)
Gabinete do Prefeito de Joinvlle Protocolo nº 55.855 Data: 26/11/08 às 9:50 h Visto: Giovanna
O Tema tambem foi abordado no link Bosque Adalberto Schmalz
hoje, 24nov09, na prática a situação para proprietários e para o bosque tombado continua a mesma... promessas...
ResponderExcluirrita de cássia fiera