Pensamento de hoje

Poder de um lado e medo do outro formam a base da autoridade irracional.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Movimento Cidade Digna

Este é o modelo do oficio que esta circulando entre as diversas ONGs que formam o movimento Cidade Digna, em resposta as movimentações articuladas com o objetivo de descaracterizar a cidade e aumentar o caos que ja vive uma cidade que cresce desordenadamente e sem planejamento.

Este oficio será encaminhado alem de ao Prefeito Municipal, a todos os Vereadores, ao Ministerio Publico, ao Ministerio das Cidades e a todos os membros titulares e suplentes do Conselho da Cidade.

Excelentíssimo Senhor
Carlito Merss
Prefeito Municipal da Cidade de Joinville

As organizações que assinam este documento por seus representantes legais, preocupados com o alcance que poderão ter as “alterações” propostas pelo Projeto de Lei Complementar N°. 20/2008 que altera intempestivamente os enunciados da Lei Complementar N°.27/1996 de Uso e Ocupação do Solo de Joinville; Consideraram:

1. Que o projeto de Lei supracitado que tramita na Câmara de Vereadores desde 21 de maio de 2008, altera substancialmente a Lei Complementar 27/1996, e foi proposto sem considerar e avaliar legal e tecnicamente todas as interfaces e resultados futuros, desprezando os preceitos estabelecidos em nosso Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável e assumindo o papel do Poder Executivo na tarefa de planejar a cidade, dentre as quais destacamos as maiores aberrações e defeitos:

 Aumento de potencial construtivo ilimitado nas zonas ZCT e ZCE da lei 27/96, desconsiderando todas as condicionantes do Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança nos ditos dos artigos 36 e 37 da Lei Federal 10.257/01 e artigos 91 aos 94 da lei Complementar 261/08 no que concerne ao adensamento populacional, à capacidade de equipamentos urbanos instalados ao justo limite da capacidade de atendimento pelo poder público das necessidades do cidadão, valorização mobiliária, geração de trafego, resíduos e todas as formas de poluição, interferência
abrupta na paisagem, ventilação e iluminação e no ambiente do patrimônio cultural, natural, histórico e social.

Cabe ressaltar que o artigo 94 da Lei Municipal previa que a regulamentação do E.I. V teria prazo de seis (6) meses após a publicação da Lei 261/08;

 Antecipação da renuncia fiscal dos possíveis impactos gerados, previstos no artigo 28 da Lei Federal 10.257/01 e artigo 110 da Lei Complementar 261/08 nos casos de outorga onerosa do direito de construir;

 Aumento de potencial construtivo em 50% nas ZCD1 da Lei 27/97 sem considerar os ditos anteriores, alem de possibilitar o agravamento na qualidade de vida visto que tal proposta desconsiderou entre outras os perfis viários e capacidade de suporte de carga, aumento do sombreamento, alteração na ventilação urbana para toda região afetada;

 Inviabilização de qualquer proposta de remuneração para proteção e preservação ao imóvel considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural através dos instrumentos de política urbana previstos no artigo 35 da Federal 10.257/01 e artigo 108 da Lei Complementar 261/08;

 Desconsidera qualquer tipo dos impactos gerados pela atividade e cria novo tipo de “SERVIÇO DE SEPARAÇÃO E SELEÇÃO DE MATERIAIS PARA RECICLAGEM”, incluído no subgrupo S4A da Classificação de Usos (ANEXO III). A classificação S4A esta incluída em quase todas as áreas e inacreditavelmente não contempla as ZI (ZONA INDUSTRIAL);

 Propõe ainda eliminação de artigos que mudam zoneamentos pontuais, criam zoneamento diferenciado para apenas uma quadra (ilha), incluem usos que podem afetar o direito de vizinhança ou gerar incomodabilidades, caracterizando o conhecido e deplorável fazejamento clientelista;

2. Que esta proposta que tramita no Legislativo de forma intempestiva, solidifica a idéia de que a forma de planejar e construir a cidade se concretiza através de uma metodologia de criação de legislação urbana de varejo. Em suma, uma verdadeira colcha de retalhos amadorística e desarticulada, sem preocupação com a sustentabilidade do território e sem a participação dos atores da cidade diretamente envolvidos e atingidos em sua qualidade de vida através de fóruns de debate qualificado, democrático e legitimo;

3. Que a sociedade não observa por parte do executivo a priorização da regulamentação dos Instrumentos de Política Urbana e Gestão Democrática;

4. Que tanto executivo e legislativo não praticam tanto na forma e no conteúdo os princípios da publicidade e informação de suas ações, dificultando o entendimento e o debate para construção de uma sociedade mais justa que irá refletir na construção de uma cidade melhor O amplo debate por nós entendido se dá com a real compreensão dos efeitos de todas as alterações propostas para a cidade nas recomendações legais vigentes;

Por entender a necessidade urgente de uma definição filosófica da cidade que queremos e de uma metodologia de planejamento urbano que priorize o cidadão e seu território de forma sustentável hoje e para as gerações futuras e das considerações feitas acima:

Propomos:

• Que o projeto de lei supracitado se restrinja exclusivamente a consolidação das leis urbanísticas em vigor ,digo, Lei Complementar 27/96 e Leis Complementares de acréscimo, deixando de alterar qualquer artigo, parágrafo ou índice da mesma e que seja antecipadamente debatida pela sociedade de forma democrática e participativa, reconhecida pela forma de convocação de publicidade das suas intenções e conseqüências;

• Que o projeto da Cidade que todos querem seja feito através do atendimento do artigo 182 da Carta Cidadã de 1988, da Lei 10.257/01 Estatuto das Cidades, aos Decretos propostos pelo Ministério das Cidades e ao Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da Cidade de Joinville, Lei 261 de 28 de fevereiro de 2008, prestigiando a democracia e o respeito a todos os cidadãos;

• Que o Executivo priorize o desenvolvimento de um modelo de gestão que valorize suas entidades de planejamento e fiscalização (IPPUJ, SEINFRA), bem como órgãos de apoio (CONSELHOS, ASSOCIAÇÕES);

• Que a construção de “uma Joinville de toda a sua gente” e das gerações futuras implica no compromisso com “o plano diretor que propõe uma visão do todo, que pretende promover um desenvolvimento sustentável de forma harmoniosa, equilibrada e responsável”, conforme o compromisso da atual gestão em seu plano de Governo apresentado na campanha eleitoral.

Todos que assinam este documentos não querem ver e ouvir mais verbos quantitativos definindo nossa cidade, como crescer ou desenvolver, desejamos sim, ver a nossa cidade prosperar verbo que esta ligado a conceitos qualitativos, onde todos serão beneficiados.

Sabedores que nossos objetivos são comuns, uma Joinville melhor para todos e para todos que virão.

Atenciosamente

Assinado pelas entidades e Ongs que formam o Movimento Cidade Digna

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