Joinville, 29 de abril de 2009.
Referente:
1. Projeto de Lei Complementar no. 39/2008;
2. Projeto de Lei Complementar no. 01/2009;
3. Projeto de Lei Complementar no. 02/2009;
Exmo. Sra.
Dalila Leal
Presidente da Comissão de Urbanismo
Câmara de Vereadores de Joinville
Nesta
Prezada Presidente,
Como defensora das zonas exclusivas residenciais do bairro América, esta associação em princípio não apóia a alteração proposta pela Câmara, e argumenta:
1. A alteração de uma rua é relevante e pode ser impactante, demanda muitos estudos, além de estar subordinada a um Plano Diretor, estudado com afinco e aprovado. As leis que vão regulamentá-lo ainda não foram aprovadas, o que não justifica uma alteração hoje no zoneamento;
2. A cidade tem nesse pequeno espaço denominado ZR1 sofrido a pressão incansável de cidadãos ou corporações de alteração das suas qualidades por interesses particulares, principalmente pelo baixo custo de aquisição ou aluguel do imóvel comparado com outras áreas e pela atratividade da região; inúmeros imóveis se encontram hoje abandonados para especulação imobiliária;
3. A cidade tem nesse pequeno espaço denominado ZR1 proporcionado qualidade de vida;
4. A cidade já tem nesse pequeno espaço denominado ZR1 vias chamadas corredores que possibilitam a instalação de comércio, serviços e residências multifamiliares, como as ruas XV de Novembro, Otto Boehm, Blumenau, Max Colin, entre outras;
5. A cidade tem nesse pequeno espaço denominado ZR1 proporcionado a opção de usar parte da área para determinadas atividades profissionais que não causem impacto sobre a vizinhança;
6. A cidade tem nesse pequeno espaço denominado ZR1 proporcionado áreas verdes e jardins mantidos graças a não necessidade de derrubada de árvores e/ou impermeabilização do solo, infelizmente demandados nos casos em que um imóvel residencial se transforma em comercial em zonas não exclusivas residenciais unifamiliares;
7. A cidade tem nesse pequeno espaço denominado ZR1 proporcionado a cidadãos que optam por morar em casas a garantia de vizinhança residencial; o planejamento urbano deve ser respeitado e não pode ser alterado por iniciativa de uma rua;
8. A cidade tem nesse pequeno espaço denominado ZR1 proporcionado ao bairro a instalação de escolas, igrejas e outros estabelecimentos que o atendam;
9. A cidade tem nesse pequeno espaço denominado ZR1 proporcionado a preservação de características arquitetônicas, históricas e culturais ímpares;
10. A cidade tem nesse pequeno espaço denominado ZR1 um ar saudável de bloqueio da expansão do centro, pensando na mobilidade urbana e nos péssimos exemplos de cidades onde o seus centros se expandiram irracionalmente, por pressão do mercado;
11. Propostas de alteração da Lei de Uso e Ocupação do Solo não podem se dar dessa forma. Apenas um abaixo-assinado, como é o caso, não pode ser justificativa pra uma proposta de alteração sem consulta a órgãos competentes, estudos e debates preliminares.
12. As alterações propostas nesse projeto de lei são absurdas e demonstram amadorismo e descomprometimento com o Plano Diretor aprovado pela própria Câmara de Vereadores.
Antes de qualquer proposta de alteração de lei de zoneamento, o poder legislativo deveria no entender desta associação fazer alguns levantamentos e legislar com responsabilidade, afinal é dever pensar no bem comum e não exclusivamente no interesse particular:
- A lista do abaixo-assinado, comprovando os 90% de adesão de moradores da Rua Conselheiro Arp;
- A medição do movimento de veículos antes e depois da alteração para mão única da Rua Conselheiro Arp;
- O impacto sobre as ruas vizinhas pela alteração proposta; aspectos positivos e negativos motivadores dos Projetos de Lei Complementar em questão;
- Parecer do assessor técnico da Câmara;
- Parecer do IPPUJ;
- Levantamento de imóveis disponíveis nas zonas vizinhas à ZR1 para os usos solicitados no projeto de lei.
Portanto, a Associação de Moradores e Amigos do Bairro América solicita a retirada do projeto, enquanto a regulamentação do novo Plano Diretor esteja sendo efetuado.
Cordialmente,
Gabriela M. C. de Loyola
Presidente
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